Como organizar as chaves no condomínio?

11 maio | 3 minutos de leitura
Organizar as chaves do condomínio é essencial, especialmente em situações emergenciais em que as chaves devem ser encontradas com facilidade

Como sabemos, organização é característica imprescindível para os síndicos. Objetivando ajudar nesta tarefa, este artigo vai abordar o tema chaves no condomínio. Tudo começa pela distinção entre o que são chaves do condomínio e chaves dos moradores. Mas vai muito além disso. Confira as dicas de organização no condomínio.

Chaves na portaria do condomínio: Um perigo que muitos não se dão conta

Muitos moradores têm o hábito de deixar suas chaves na portaria do condomínio, seja porque vão apenas dar uma caminhada ou devido a uma viagem mais longa.

Há ainda quem as deixe pra entrada de diaristas e outros prestadores de serviços. O síndico deve ser firme quanto aos cuidados que este assunto exige, as razões pra que isso não ocorra são várias e não se trata de desconfiança em relação aos porteiros ou zeladores.

A prática não é recomendada em situação alguma porque compromete a segurança. Afinal, condomínio não é hotel, pousada ou hostel, certo? Deixar as chaves na portaria do condomínio fere uma questão administrativa, é uma vulnerabilidade porque os funcionários da portaria têm muitas outras obrigações e responsabilidades. Eles não podem e nem devem perder tempo, colocando suas atenções aos cuidados das chaves dos condôminos.

No caso das diaristas, o síndico deve orientar o morador no seguinte sentido: quando ele contrata este tipo de serviço pra ser realizado dentro de sua casa, precisa confiar 100% no profissional escolhido. Diante disso, uma cópia da chave deve ficar em poder da diarista. Deve, ainda, pedir que ele avise a portaria sobre os dias e horários que a pessoa tem autorização para entrar no prédio e no apartamento em questão. Para proteção dele mesmo e de toda a comunidade condominial. Veja agora mais dicas de organização no condomínio.

Zelador não é corretor

Atente-se, ainda para os casos em que proprietários de apartamentos no seu condomínio querem deixar a chave de suas unidades na portaria porque estão querendo vender ou alugar seus imóveis. Esta é outra situação que permite a entrada de desconhecidos no condomínio 24 horas por dia.

Pense na seguinte situação, um condômino entrega as chaves do seu apartamento ao porteiro pedindo para entregá-las a um corretor. Este recebe as chaves e ao mostrar para algum interessado, ocorre um dano ao imóvel.

Neste caso, o morador não tem direito de exigir reparação. É complicado e melhor evitar ou o condômino entrega as chaves ao zelador e o orienta a só entregar para a esposa que chegará mais tarde. Por engano, o funcionário passa para um estranho que entra e rouba objetos de valor se acionado judicialmente, o zelador pode ter que indenizar o condômino. É muita dor de cabeça!

Responsabilidade jurídica

Você sabia que no caso de ocorrências como furtos, danos no imóvel e entrada de pessoas não autorizadas, a responsabilidade jurídica pelo problema também é do condomínio?

Se houver furto ou dano e provas de que o fato estava relacionado a uma ação do porteiro ou zelador que naquele momento tinha o poder das chaves, o condomínio pode ser responsabilizado nos termos do artigo 86 e 927 do Código Civil.

Organização das chaves no condomínio ordena o dia a dia

Falamos bastante do aspecto segurança, mas as dicas de organização no condomínio também são fundamentais para que o síndico organize o dia a dia do condomínio, garanta agilidade, acesso às áreas comuns do prédio e também aos locais mais restritos.

Por exemplo, quem fica com as chaves da área da piscina, salão de jogos, espaço de garagens, casa das máquinas, áreas de caixas d’água, de churrasqueiras e de antenas coletivas?

Estas sim podem ficar a cargo dos funcionários do edifício e é bem importante que os conselheiros, administradora e empresa de segurança também tenham ciência dos locais para agir em casos de emergência. O síndico deve garantir, ainda, que a organização das chaves no condomínio respeite o regimento interno se este abordar o assunto.

FONTE: Tudo Condo


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