Fim de ano está chegando: como isso pode afetar os condomínios?

22 nov | 6 minutos de leitura
Se alguma norma for descumprida, compete ao síndico executar as penalidades determinadas pela Convenção e Regimento Interno do condomínio

No fim de ano muitas vezes é complicado entrar em acordo as opiniões dos moradores de um condomínio. Nessas horas não só o síndico, mas todos os envolvidos precisam ter um pouco de bom senso, e se atentar as regras do condomínio, para não deixar que elas estraguem a alegria desta época tão esperadas por muitos.

É importante lembrar que essas reuniões familiares acontecem raras vezes, geralmente cerca duas vezes por ano, por isso é interessante que todos possuam um pouco mais de tolerância, principalmente com barulhos, tais como: conversas altas, música, cadeiras e móveis sendo arrastados com mais frequência.

Mesmo com tudo isso, ainda existirá pessoas que ficaram descontentes com as situações. Nessas horas é sempre bom se colocar no lugar do outro condômino, e ao mesmo tempo não exagerar na folia.

Se alguma norma for descumprida, compete ao síndico executar as penalidades determinadas pela Convenção e Regimento Interno do condomínio.

Segurança 

Esse período de fim de ano, que também costuma ser período de férias, requer bastante atenção da parte da segurança do condomínio, visto que a maioria dos condôminos estão ausentes. Segue algumas dicas para evitar maiores problemas na segurança:

  • Sempre antes de sair, verifique o sistema de segurança interno;
  • É recomendado deixar a chave da unidade e um telefone para contato, seja para algum parente ou amigo, e que o mesmo não more no local;
  • Não deixe suas chaves com pessoas não tão conhecidas, e também não as deixem na portaria;
  • Não fale da sua viagem, principalmente não fale a data de retorno a ninguém, nem para os funcionários do condomínio;
  • Informe algum vizinho conhecido e de confiança sobre a sua ausência, e assim ele ficar de olho nas movimentações estranhas;
  • É interessante pedir que os funcionários da portaria exijam que os motoristas que for entrar no condomínio acendam a luz interna do veículo, ou abaixem os faróis.

Entregas 

Essa questão vale não só para este período, e sim para o ano todo. Quando o condômino contratar algum serviço de entrega de produto ou objeto, deverá avisar na portaria e informar também o que irá receber. Assim facilita a liberação na portaria, evitando problemas e liberação de pessoas suspeitas.

Visitas 

Quando o condômino for fazer utilizar as áreas comuns é necessário deixar uma lista de convidados na portaria, para que os funcionários do condomínio tenham controle da entrada e o evento possa acontecer com tranquilidade e todos os demais moradores continuem em segurança.

Vale lembrar que é bom saber se o condomínio possui alguma limitação na quantidade de convidados, e assim evitar extrapolar a norma.

Nos casos que a festa for dada dentro de uma unidade, o proprietário precisa avisar com antecedência, e precisa também autorizar pelo interfone, a entrada dos visitantes, conforme forem chegando, sempre procurando evitar a entrada de pessoas estranhas e suspeitas.

Barulho 

Apesar de algumas cidades e alguns condomínios possuírem regras como a ‘Lei do Silêncio’, que determinam horários mais específicos para que seja proibido o barulho, nessa época do ano é muito difícil conter e fazer com que a lei seja cumprida.

Principalmente pelo fato de que os órgãos públicos responsáveis costumam entrar em recesso, ficando com um número bem reduzido de funcionários, e não dão conta de atender a todos os chamados.

Todo condomínio possui seus deveres e normas referente ao barulho e estão previstas na Convenção e no Regimento Interno, e devem ser estritamente cumpridas. Se o barulho for excessivo, o condômino incomodado poderá ligar na portaria para pedir que algum funcionário do condomínio entre em contato com o morador que está causando o problema, e assim solicitar que ele abaixe o volume.

Se não surtir efeito, o condômino incomodado poderá esperar para que no outro dia possa relatar no Livro de Ocorrências da portaria, e assim o síndico poderá tomar as providências adequadas.

Em alguns casos não é muito interessante que o condômino incomodado vá resolver diretamente com o morador causador do problema, porque depende muito da situação, se estão consumindo bebida alcoólica ou não, e dessa forma os ânimos ficam muito alterados, e ao invés de resolver a situação, poderá gerar outro problema ainda maior, resultando em brigas mais sérias. Sempre procure o síndico, que ele verá uma forma correta de tentar resolver.

Locação de áreas comuns 

Cada condomínio define qual método será feito para decidir sobre o aluguel do salão de festas ou churrasqueira, e esse método deve estar determinado no Regimento Interno do condomínio.

Geralmente as datas de final de ano são muito concorridas, existem algumas alternativas que podem ser utilizadas, são elas: impedir o aluguel de áreas comuns, e assim evitar qualquer polêmica; liberar sem limitação, fazendo valer a ordem de ‘chegada’ ou até mesmo fazer um sorteio entre os condôminos interessados.

É interessante uma boa comunicação entre todos que estejam envolvidos, e que todos saibam as regras específicas para cada caso e cada espaço.

Decoração 

Nessa época muitos condomínios resolvem deixar as áreas comuns mais decorados, colocando árvore de Natal na portaria ou na recepção.

E é interessante, pois deixa o espaço mais harmonizado e bonito, mas desde que o orçamento do condomínio esteja contando com esse gasto, e que todos os condôminos votem a favor, assim não terá nenhum impedimento.

No caso das decorações particulares, por unidade, é recomendado também o bom senso, já que os objetos só serão liberados para ficar na janelas e varandas durante o período de festas, depois se o condômino resolver insistir em deixar a decoração fora do período poderá ser notificado pelo síndico, tendo em vista que caracterizará alteração de fachada.

Recompensas

A recompensas é uma espécie de gratificação, seja ela em dinheiro ou em produtos (como cestas básicas), que geralmente são presenteadas aos funcionários do condomínio.

Lembrando que essa questão é opcional, e pode ser que o condomínio prefira não gratificar seus funcionários, e assim algumas pessoas acabam fazendo suas colaborações pessoais, ou até mesmo o síndico pode organizar um recolhimento de dinheiro, uma espécie de cota, e assim poderá presentear os funcionários, e desta forma cada pessoa poderá colaborar como podem.

Sempre é bom ressaltar que o síndico especifique quando é feita a gratificação, e evite que um funcionário exija na Justiça do Trabalho a inclusão da gratificação.

FONTE: Síndico Legal


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