O que o síndico não pode fazer? Veja 7 práticas proibidas no condomínio
03 dez | 3 minutos de leituraO síndico é uma figura importante para um condomínio. Suas responsabilidades com as questões fiscais e problemas de relacionamento entre os moradores fazem com que ele possa trazer impactos no condomínio. Mas esta função não o promove como “dono do prédio”. Hoje em dia, os moradores pedem, cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo.
Mauro Fonseca Guittar é síndico há cinco anos no condomínio onde mora, na Serra. Segundo ele, a longevidade do cargo está relacionada com respeito, diálogo e responsabilidade. “Busco igualdade. Não uso meu cargo para tirar proveitos pessoais, ou mesmo para privilegiar alguém. Procuro cumprir corretamente com minhas demandas e obrigações e buscar ser o mais transparente possível”, contou.
Diante disso, é importante saber o papel do síndico e seus limites dentro do condomínio. Mas o que não deve ser feito por um síndico? Para esclarecer as dúvidas, o presidente do Sipces (Sindicato Patronal de Condomínios) Gedaias Freire da Costa listou ações que não são permitidas. Porém, ele também falou sobre um grupo importante, o conselho fiscal do condomínio.
Conselho Fiscal e o seu papel
De acordo com Gedaias, o conselho fiscal tem o papel de atuar de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora. O grupo é formado por moradores do condomínio, que analisa as finanças e emite pareceres recomendando ou não a sua aprovação. “O conselho pode contribuir bastante no termo coletivo, pois oferece aos moradores um espaço para que tenham participação mais ativa nas decisões fiscais. Além disso, pode ajudar o síndico, reduzindo as chances de erros”, explicou.
7 práticas que um síndico não pode fazer
1 – Tratar mal condôminos e funcionários
O síndico não pode tratar mal os moradores e funcionários, isso é considerado um erro grave. No condomínio deve haver um bom diálogo e respeito de ambas as partes.
2 – Negligenciar normas do condomínio
Todos devem seguir à risca – inclusive o síndico – as regras estabelecidas no condomínio. Cabe o responsável do regimento interno fiscalizar. Aplicação da lei se deve para todos moradores e não pode haver negligências.
3 – Sequências de demissões
As demissões podem causar grandes perdas financeiras para o condomínio. O administrador precisa ter uma noção de como lidar com as divergências buscando alternativas e saber a hora exata de agir sem gerar danos.
4 – Contratar serviços sem anuência prévia da assembleia
A realização de obras que não estejam dentro dos acordos feitos em assembleias são proibidas. É claro que obras emergenciais podem ser realizadas sem a execução de uma coletiva, mas obras como as de embelezamento, por exemplo, devem ser votadas e acordadas.
5 – Contratar empresas de parentes
Não é eticamente correto fazer isso. Este fato é totalmente atípico e realmente um tanto quanto estranho para uma administração condominial. Um dos pontos que implicam neste quesito é a relação na hora de cobrar os deveres do serviço contratado como na cobrança de entrega.
6 – Realizar apenas um orçamento
O síndico não pode fazer apenas um orçamento na hora de contratação de serviços. Mais de uma pesquisa de preços deve ser feita e apresentada na assembleia de gestão para os moradores, oferecendo a melhor oferta antes da contratação.
7 – Deixar de pagar compromissos financeiros do condomínio
O síndico, entretanto, tem que acompanhar cada gasto, garantindo o recebimento de recibos e notas fiscais. O síndico é como um administrador, ele precisa gerenciar e acompanhar as contas do local.
Em alguns casos, pode haver alguma administradora , que irá se responsabilizar pelo pagamento de funcionários, direitos trabalhistas e outros contratos.
FONTE: Folha Vitória