O que o síndico pode decidir sozinho?

15 jan | 3 minutos de leitura
Veja o que o síndico pode decidir sozinho, e quais os motivos pelos quais pode tomar determinadas decisões sem consultar os moradores

O síndico pode decidir sozinho sobre alguns assuntos condominiais, sem consultar a assembleia? Essa é uma dúvida comum, porque apresenta dois lados da mesma moeda.

De um lado, condôminos e moradores elegem um representante do condomínio, que deve realizar ações para zelar pela coletividade. Do outro, todos querem saber o que está sendo feito na edificação e qual o motivo.

Diante desse cenário, o que o síndico pode decidir sozinho? Qual o embasamento para tais decisões serem tomadas de forma independente? Confira!

Realizar obras necessárias urgentes

As obras necessárias e emergenciais devem ser feitas o mais rápido possível, certo? A demora pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Por isso, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.

A regra que consta no Código Civil é clara:

  • Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
  • Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.

A reforma de um elevador, por exemplo, impacta diretamente na rotina dos moradores. Dada sua urgência, o síndico pode contratar a empresa sem consultar a assembleia. Mas se for uma obra custosa, deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.

Outra situação em que o síndico pode decidir sozinho ocorre quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando na ata de assembleia que o síndico possui autonomia de gasto para a obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor da obra.

Entrar em unidade em caso de urgência e emergência

Vazamento de gás, incêndio e outros sinistros são emergências em qualquer condomínio. E nem sempre o morador está em sua unidade para intervir e evitar danos maiores à sua propriedade e aos demais condôminos.

Por causa disso, essa é uma situação em que o síndico pode decidir sozinho pela invasão na unidade. Neste caso, é importante registrar a ocorrência perante órgãos públicos, como Bombeiros ou Polícia Militar.

Contratação de serviços

O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais.

Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.

Isso ocorre porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomínio. O importante, neste caso, é ter vários orçamentos dos honorários advocatícios para embasar sua escolha ao comprovar o gasto para a assembleia.

O argumento é utilizado quando o síndico troca o prestador de serviços do condomínio em determinada atividade. O síndico pode decidir sozinho certas questões no condomínio. No entanto, sempre que houver dinheiro do condomínio envolvido, deve avaliar se é o caso de pedir autorização da assembleia.

Quando a lei determina aprovação, como no caso de obras não urgentes e de alto custo, mas o síndico atua por conta própria, ele pode estar sujeito a consequências graves.

A não aprovação de contas e a desconfiança dos moradores são as mais brandas, mas podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão e destituição.

FONTE: Tudo Condo


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