Advogado esclarece expressões jurídicas presentes no dia a dia dos condomínios

20 jan | 7 minutos de leitura
Linguagem Jurídica ao alcance dos síndicos
Ricardo Lovisi Correa de Castilho

O excesso de formalismo e a infinidade de termos técnicos do Direito, por vezes, dificulta a comunicação entre cliente e advogado. Imagina, então, quando existem interesses de uma coletividade, conforme ocorre nas ações de cobrança de débito de cotas condominiais em face de um condômino-devedor. Nessas horas, o síndico, enquanto representante legal do condomínio, é visto por muitos moradores como a única pessoa capaz de “traduzir” quais as implicações acarretarão determinada decisão judicial. O problema é que nem sempre o síndico tem conhecimento dos jargões jurídicos.

Diante da necessidade dos síndicos se manterem informados neste assunto, a Revista “O Síndico” entrevistou o advogado Ricardo Lovisi Correa de Castilho, que é colunista da publicação (Coluna Jurisprudência), além de experiente advogado e gestor de condomínios da J A Castilho Seguros e Condomínios, para esclarecer as dúvidas mais comuns que pairam na mente dos síndicos. Confira abaixo a entrevista.

O que seria tutela antecipada e medida liminar?

A tutela antecipada e a medida liminar são medidas judiciais distintas. A tutela antecipada é um instrumento processual que consiste na possibilidade de se antecipar ao autor da ação, de forma total ou parcial, os efeitos da sentença que venha a ser proferida ao final da demanda judicial. Ela serve para antecipar os efeitos da tutela final de mérito. Com o Novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada passou a ter o caráter de tutela de urgência. A Tutela Antecipada subdivide-se em: Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. A Tutela de Urgência é aplicada quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já a Tutela de Evidência serve para que a parte que possui direito líquido e certo não tenha que esperar o fim da demanda judicial para obter a tutela jurisdicional definitiva.

Por sua vez, a medida liminar é um mero pedido dentro de uma ação e que tem como objetivo resguardar os direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão da medida liminar deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada.

Qual a sanção prevista na lei caso o condomínio descumpra uma tutela antecipada ou medida liminar?

O condomínio poderá ser condenado ao pagamento de uma multa chamada “Astreintes”, que poderá ser aplicada diariamente até que a tutela antecipada ou a medida liminar seja cumprida.

Outra palavra difícil é a famosa “Jurisprudência. O que vem a ser uma jurisprudência?

Jurisprudência é o termo jurídico que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. A Jurisprudência pode ser aplicada conforme determinação legal, na falta ou omissão da lei ou contrária à lei. Ela é criada pelo Poder Judiciário em virtude da decisão judicial em um caso concreto. As autoridades judiciárias utilizam a jurisprudência para fundamentar suas próprias convicções ao decidir um caso concreto, lembrando que a jurisprudência não poderá ser utilizada como meio de imposição às autoridades em suas decisões.

No texto da Jurisprudência é comum aparecerem termos como Acórdão, Relator, Ementa, Preparo e Deserção. Qual o significado dessas palavras-chaves?

O “Acórdão” é o nome dado a uma decisão proferida em segundo grau de jurisdição em um processo ou recurso, por um colegiado/ turmas de juízes, desembargadores ou ministros, na qual são analisadas apenas alguns aspectos da sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau, no caso, aquelas matérias que foram objeto do recurso. A palavra “Relator” é a denominação conferida ao Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo em um relatório, que servirá de base para o julgamento. Já o termo “Ementa” consiste em breve apresentação do conteúdo do Acórdão feita de forma clara e concisa. Trata-se do resumo do Sumário do Acórdão. O termo “Preparo”, em linhas simples, é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. O valor do Preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos e as despesas postais. Por fim, a “Deserção” é o abandono do processo pelas partes em decorrência do não recolhimento das custas devidas em prazo regimental. A falta do pagamento do preparo no tempo oportuno gera a inadmissão do recurso.

Qual o significado da palavra condomínio edilício e sua relação com a figura do síndico?

O condomínio edilício é o espaço, horizontal ou vertical, onde há a coexistência de propriedades privadas e comuns. É o local onde existem direitos individuais e comunitários, como os edifícios e os condomínios de casas. A relação decorre do fato de que o síndico é o representante legal do condomínio edilício.

Com o Novo CPC, Lei 13.105/15, qual procedimento deverá ser observado a partir de agora em demandas que tratem de ações de cobrança de cotas condominiais?

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil Brasileiro foi extinto o rito Sumário no Direito Processual Civil Brasileiro. Portanto, as ações de cobrança de débito de cotas condominiais e as ações relacionadas ao Direito de Vizinhança deverão ser processadas no rito Ordinário. No procedimento ordinário, via de regra, se busca a verdade material de maneira mais lenta em prol da segurança jurídica, tendo o processo de seguir todas as fases sem supressão. Em compensação, o Novo CPC possibilitou a execução direta nas ações de cobrança de débito de cotas condominiais, pois transformou tais cotas em título executivo extrajudicial, o que confere mais celeridade ao processo. Assim, o condômino devedor será citado para pagar o débito em até 03 dias, sob pena de penhora do bem responsável pelo débito, mesmo que o bem seja de família.

O que significa a expressão “trânsito em julgado” que é comumente encontrada nas sentenças judiciais?

A expressão “trânsito em julgado” significa que a sentença tornou-se definitiva, não podendo ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela.

O que significam as palavras “sucumbência” e “revelia” em uma sentença judicial?

A sucumbência é um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação judicial efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma, ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido. Já a revelia, no âmbito de um processo civil, consiste na inércia do réu, em face do pedido do autor. A revelia pode ser absoluta, quando o réu não comparece em juízo, ou seja, se não pratica qualquer ato no processo, ou, uma revelia relativa, quando o réu não contesta, mas comparece em juízo de qualquer outro modo, designadamente nomeando um procurador (advogado).

O que seria decisão de 1ª instância e decisão de 2ª instância?

A Primeira Instância são as varas ou seções judiciárias onde atua o juiz de direito. Essa é a principal porta de entrada do judiciário pela qual o julgamento é feito por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado singular (único), que profere a sentença (decisão monocrática de apenas um magistrado). A Segunda Instância são os Tribunais de Justiça, onde atuam os desembargadores. Os Tribunais de Justiça (TJS) são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância. Ao todo são 27 Tribunais de Justiça, um em cada unidade da federação cuja competência é julgar recursos das decisões de juízes de primeiro grau.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 18


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