J A Castilho passa por revitalização com foco no mercado de seguros

20 abr | 5 minutos de leitura
Seguro para condomínios é obrigatório
Andrea Castilho

A jornalista Andrea Castilho, editora da revista “O Síndico” e sócia da J A Castilho Seguros & Condomínios, relata sobre a origem do projeto ao qual também está se dedicando, na área de corretagem de seguros. A entrevistada esclareceu dúvidas sobre o seguro de condomínio, sua importância, obrigatoriedade, sobre o papel do corretor e os diferenciais de sua empresa, fundada pelo seu pai, Joaquim Castilho, do qual é sócia. Confira abaixo:

Como surgiu a ideia de trabalhar com seguros para condomínios?

A J A Castilho Seguros & Condomínios existe desde 1970. Foi fundada pelo meu pai, Joaquim Augusto de Castilho e começou como administradora de condomínios, sendo a pioneira em Juiz de Fora. Na época, a empresa tinha outro nome. Desde 1982, ele também passou a trabalhar com seguros tendo obtido sua habilitação profissional na Funenseg e de lá pra cá sempre participou de congressos e treinamentos. Durante muitos anos, a corretagem de seguros ficou em segundo plano nos negócios, sendo praticada com menos vigor. Com a minha entrada como sócia na empresa, em 2005, iniciei um trabalho voltado para a formação de síndicos e gestores de condomínios. Aproveitando minha formação como jornalista, criamos o jornal “O Síndico”, que depois se transformou nesta revista, e também lançamos o site “SindicoJF”, o evento anual “Dia do Síndico” e os “Cursos de Capacitação para Condomínios” (curso de Síndico Profissional, Fundamentos da Gestão Condominial, Portaria, Segurança, Primeiros Socorros, etc). Após participar de um Congresso de Corretores de Seguros em Belo Horizonte como acompanhante do meu pai, me entusiasmei com a atividade, e vimos nela uma alternativa para revitalizar a empresa. Foi assim que demos início a mudanças na firma, direcionando-a para o ramo de corretagem de seguros. Inscrevi-me no curso da Funenseg, fizemos alteração no contrato social da empresa, no nome, criamos logomarca, e realizamos uma reforma da nossa sede, modernizando e adequando-a aos novos tempos.

Qual a proposta da J A Castilho Seguros & Condomínios, agora também corretora de seguros?

Nossa proposta é fazer um seguro correto e bem feito, de acordo as necessidades de cada condomínio, trabalhando em parceria com as melhores seguradoras, para dar a maior cobertura, tranquilidade e assistência aos síndicos, administradores e condôminos. Para tanto, contamos com nossa formação e longa vivência no ramo de condomínios, além do suporte de uma equipe totalmente engajada e altamente qualificada para dar um atendimento diferenciado a síndicos e administradores de condomínios em suas demandas por seguros.

Fale um pouco sobre a importância do seguro de condomínio. Ele é obrigatório? 

O Seguro Condomínio tem uma importância fundamental, e é obrigatório sendo exigido na Lei do Condomínio de 1964 e no novo Código Civil de 2002. Todo condomínio vertical ou horizontal, do tipo residencial, comercial ou misto, deve ter o seguro obrigatório que o proteja de danos causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, que venham a danificar total ou parcialmente a edificação. Infelizmente, alguns síndicos ignoram a legislação, mas deveriam conferir o artigo 13 da Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), e os artigos 1.346 e 1.348 da Lei 10.406/02 (Código Civil) para saber de suas obrigações.

Quem é o responsável pela contratação do seguro?

A responsabilidade exclusiva pela contratação e renovação do seguro de condomínio é do Síndico. Se deixar de fazer uma apólice para o condomínio, poderá sofrer pesadas multas e ainda ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos se ocorrer um acidente (sinistro). É um risco enorme não fazer, ou fazer por fazer, sendo que na hipótese de insuficiência do valor segurado e ocorrência de prejuízos graves ao condomínio, o síndico poderá ter que indenizar com seu patrimônio pessoal.

Quais outros tipos de seguros são mais indicados para condomínios?

Além do seguro obrigatório, existem coberturas acessórias muito importantes e muito comuns que também são recomendadas para condomínios. As principais são: seguro de danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, portões, vendaval, impacto de veículos, seguro de vida dos funcionários, incêndio de bens das unidades, dentre outras.

Como é feito o cálculo da importância segurada e dos valores das coberturas acessórias?

Quem vai determinar o limite da importância segurada e os valores das coberturas acessórias é o próprio síndico e por isso ele precisa do auxílio de um bom corretor habilitado que tenha amplo conhecimento no assunto.  Porém, muitas vezes, nem sempre é isso o que acontece. Sabemos que na prática de mercado, há corretores que simplesmente repetem o valor da apólice de condomínio que lhes chega às mãos, sem fazer uma analise técnica das quantias seguradas, deixando os clientes mal protegidos. Isso sem contar que há síndicos que só se preocupam com que o prêmio (custo do seguro) fique barato e aí jogam as importâncias seguradas e os valores das coberturas para baixo, mas se esquecem de que, em caso de sinistro, os prejuízos podem não ser cobertos. Um seguro bem feito é de grande valia para o síndico e para o condomínio.

Então, qual o papel do corretor de seguros?

O corretor é um parceiro do síndico, é ele quem vai explicar corretamente as coberturas mais indicadas além da obrigatória, se é melhor fazer uma cobertura simples ou ampla, os riscos cobertos e não cobertos, assim como vai fazer os cálculos, conseguir as melhores cotações e dar todo o suporte e agilidade nos processos de indenização em caso de ocorrências previstas no contrato. Como já diz o velho ditado, seguro sem corretor não é seguro.

Qual é o diferencial da J A Castilho Seguros & Serviços?

Nosso grande diferencial é o atendimento personalizado e profissional. O fato de estarmos inseridos no mercado condominial é outra vantagem. Somos uma corretora especializada em seguros para condomínios, residências e vidas. Queremos ser referência em Juiz de Fora e região.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 19


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