Tira-teima com Sérgio Craveiro

20 nov | 3 minutos de leitura
Professor Sérgio Craveiro (SP) é especialista em formação de profissionais para o mercado de condomínios
Sérgio Craveiro

Nesta edição, o professor e consultor Sérgio Craveiro, presidente da Confederação Nacional dos Síndicos do Brasil e especialista em formação de profissionais para o mercado de trabalho em condomínios, respondeu a uma série de perguntas que a Lógica Comunicação / revista “O Síndico” selecionou de participantes das palestras que promoveu ao longo dos anos passados em Juiz de Fora. Desta forma, várias dúvidas foram sanadas e uma delas também pode ser a sua. Confira abaixo.

Quando ocorre a substituição do síndico, por término de mandato, o banco pode exigir que a Ata que o elegeu tenha que ser registrada em cartório?

Sim, pode e irá exigir, pois para ter validade perante terceiros e órgãos públicos a Ata deve ter registro.

Meu condomínio não tem CNPJ. É possível abrir uma conta no banco para ele?

Não é possível. Somente abrindo um CNPJ para o condomínio na Receita Federal.

Um imóvel está com condomínio atrasado, o inquilino quer fazer um acordo, e o sindico autoriza. Em nome de quem é feito o acordo, do inquilino ou do proprietário?

Jamais o acordo deve ser feito em nome do inquilino. Sempre em nome do proprietário que tem a responsabilidade pelo pagamento do Condomínio.

Caso um antenista, prestando serviços para o condomínio sofra um acidente e caia do telhado, de quem é a responsabilidade?

De quem o contratou. Se o contratante for o condomínio, será sua responsabilidade, por isso é importante fazer seguro de vida para os contratados de qualquer natureza. Se o contratante for algum condômino, para arrumar uma antena do respectivo apartamento, o condômino se responsabiliza.

O síndico tem obrigação de comunicar aos condôminos a existência de uma república no condomínio?

Não tem obrigação.

Fale sobre a necessidade da instalação de corrimãos e de atualizações nos prédios de construções antigas, assim como da contratação de firmas especializadas neste tipo de projeto.

São os projetos de AVCB ( Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) que vencem normalmente de ano em ano. Este procedimento é de segurança para os condôminos e o Corpo de Bombeiros de cada cidade tem uma norma diferente. Deve-se adequar às normas, sempre que houver alteração, principalmente condomínios antigos.

Em assembleia ordinária, os condôminos solicitaram algumas modificações (instalação de grades, borrachas para evitar que carros desgastem a pintura, etc.) que são obras úteis. Porém, em reuniões posteriores, não foi aprovada a taxa extra para sua execução. Há ainda necessidade de realizarmos outras obras necessárias como troca de portão eletrônico de garagem que vive com problemas, como resolver?

Pode ter sido aprovada a instalação de grades, borrachas etc, mas se os condôminos não aprovarem o valor para a aquisição dessas instalações somente resta ao síndico não realizá-las. Para obras necessárias, deve-se sempre usar o Fundo de Reserva, e caso não tenha o recurso financeiro, realizar uma assembleia para arrecadação do valor, conforme determina o artigo 1.341 do Código Civil.

O que fazer quando o síndico, há muito tempo, não presta contas de sua administração, apesar de tentativas?

Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, ele pode ser destituído em Assembleia Geral convocada especificamente para isso, por ¼ (um quarto) dos condôminos que devem assinar um termo de abaixo assinado.

Faço reuniões no condomínio, mas participam poucos moradores. O que fazer?

O que pode ser feito é uma campanha de conscientização.

O que se procede antes da multa, ou seja, o que leva o condomínio a aplicar uma multa?

Normalmente, uma advertência e anexo a esta advertência, enviar o Regulamento Interno e a Convenção do Condomínio para que o infrator não alegue desconhecimento.

O síndico pode ter acesso ao interior dos apartamentos para verificar a parte hidráulica do mesmo já que o consumo de água está aumentando e os moradores, principalmente inquilinos, não dão importância a vazamentos e etc?

Pode sim, desde que avisado com antecedência, conforme determina o artigo 1.331 do Código Civil.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 17


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