Carros elétricos nos condomínios: saiba os principais itens que o síndico deve ter atenção

01 jul | 2 minutos de leitura
Síndicos precisam colocar no planejamento do condomínio a instalação de tomadas para os veículos 100% elétricos

Aqui no Brasil, alguns condomínios novos já são entregues com tomadas e espaços nas garagens para que os carros elétricos possam ser carregados, ou seja, já possuem estações com local e tomadas adequadas para recarga de carros elétricos. Para impulsionar ainda mais essas ações, algumas prefeituras, como a de São Paulo, estão incluindo em Lei a obrigação para que as construtoras prevejam, em seus novos projetos, a solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios, tanto residenciais como comerciais.

Medição individualizada

A medição deve ser individualizada e a cobrança da energia consumida deve atender aos procedimentos vigentes das concessionárias. Cumpre destacar que são excluídos dessa iniciativa os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e os que comprovarem a impossibilidade técnica ou econômica.

Atenção dos síndicos

Para os condomínios já prontos ou antigos essa questão passa ser mais uma preocupação para os síndicos que precisam colocar no planejamento do condomínio a instalação de tomadas para os veículos 100% elétricos, denominados pela sigla VE, e os veículos híbridos com tomada (plug-in), que possuem ao mesmo tempo motores elétricos e a combustão, cuja procura já é uma realidade.

Capacidade elétrica

Para essa instalação o condomínio irá necessitar de um projeto que analise a capacidade elétrica já instalada e quais adequações estruturais serão possíveis e necessárias para atender às normas técnicas, desde a entrada de energia até as estações com tomadas para recarga de veículos elétricos.

Sistema de aterramento e profissional habilitado

O condomínio também deve ter o sistema de aterramento da rede elétrica, sendo fundamental para a segurança, conforme determina a NBR 5410 da ABNT. Esse projeto deve atender à NBR IEC 62.196-1 2021- da ABNT – (Plugues, tomadas, tomadas móveis para veículos elétricos e plugues fixos para veículos elétricos – Recarga condutivas para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais) e ser realizado por profissional especializado e habilitado, com inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de ser aprovado em assembleia com quórum qualificado.

Pagamento da energia consumida

Outra preocupação que os síndicos devem ter é que o pagamento da energia consumida seja pago apenas pelos moradores que utilizaram a energia. Essa questão já pode ser resolvida por meio da adoção de sistema informatizado que possibilita que o custo da energia utilizada pelos que possuem veículo elétrico seja distribuída em conta somente entre eles, de acordo com o consumo de cada um, sendo o relatório enviado à administradora que fará o registro no boleto do condômino. Alguns projetos poderão prever que o carregador do carro elétrico seja ligado diretamente no relógio do proprietário, sendo assim realizada a medição do consumo pela concessionária que emitirá a conta para o condômino.

FONTE: O Condomínio – Profa. Rosely Schwartz


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