LEI Nº 15.213/25 Institui o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio em Juiz de Fora

LEI Nº 15.213, de 09 de outubro de 2025 – Institui o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona – Projeto nº 165/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro. Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização dos administradores de condomínio, síndicos profissionais e voluntários, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais em razão da sua relevância na vida social e política do nosso Município. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR – Secretário de Governo.

Fonte: Prefeitura e Juiz de Fora.