RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 664/2025. Dispõe sobre o registro no CRA das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 664, DE 08 DE abril DE 2025.
Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial. |
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo Regimento da autarquia, conforme deliberado na 5ª Sessão Plenária realizada em 8 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º São obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA) as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial.
Parágrafo único. A responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais de que trata o caput será exercida por profissional de Administração inscrito no CRA da respectiva jurisdição.
Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica ao síndico condômino.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 654, de 12 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 222, de 18/11/2024, Seção 1, página 179.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Adm. LEONARDO JOSÉ MACEDO
Presidente
CRA-CE n.º 08277
FONTE: cfa.org.br