CMA avalia projeto que obriga condomínio a treinar moradores para coleta seletiva

31 ago | 2 minutos de leitura
CMA avalia projeto que obriga condomínio a treinar moradores para coleta seletiva
“Ao obrigar os condomínios a darem capacitação a condôminos e funcionários, estamos impondo um dever jurídico cujo descumprimento traria potencialmente pesadas sanções”

A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) está com três projetos de lei na pauta. Entre eles, está o PL 6.044/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga os condomínios localizados em bairros com coleta seletiva a treinar os moradores e funcionários para a separação adequada do lixo.

O autor destaca os benefícios sociais, econômicos e ambientais da coleta seletiva, mas lembra que moradores, comerciantes e funcionários nem sempre fazem adequadamente suas tarefas, o que resulta em resíduos que dificilmente poderão ser reciclados.

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), mostrou-se favorável à proposta.

“Ao obrigar os condomínios a darem capacitação a condôminos e funcionários, estamos impondo um dever jurídico cujo descumprimento traria potencialmente pesadas sanções, como sujeição do condomínio (ou até da pessoa do síndico) a multas administrativas e a indenizações por dano moral coletivo”, destacou.

Lixo plástico

Outro projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo na pauta é o PL 1.405/2019, que pretende coibir a poluição de lixo plástico nos oceanos a partir de embarcações, sujeitando o comandante à suspensão do certificado de habilitação e multa.

Na sua justificação, o autor lembra que a poluição das águas por plástico é um grave problema ambiental e aponta que, anualmente, são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desses resíduos. O relator, Otto Alencar (PSD-BA), já elaborou voto favorável à proposta, mas alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico.

Tesouro Verde

Os senadores vão analisar ainda o PL 5.173/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que institui o Programa Tesouro Verde. Trata-se de um de um ambiente eletrônico de negociação de ativo ambiental de conservação de florestas nativas, denominado Certificado de Ativo de Florestas (CAF). Por meio dessa plataforma, pessoas físicas e empresas poderão adquirir esses ativos para proteger os recursos naturais ao remunerar os produtores rurais pelos seus esforços para conservar a floresta em pé.

O voto do relator Confúcio Moura (MDB-RO) é favorável à proposição.

“No momento em que os índices de desmatamento no país atingem cifras preocupantes, são bem-vindas iniciativas que ofereçam incentivos para que o Estado brasileiro compartilhe com a sociedade a necessidade de conservação das florestas. Para isso, a atividade agrícola de preservação, conservação e ampliação de áreas de vegetação nativa se traduz no Certificado de Ativo de Florestas, o qual compensa os agentes produtivos por mitigarem o uso de recursos naturais e os impactos ambientais que, na ausência desse tipo de incentivo, ocorreriam em suas propriedades”, argumenta.

FONTE: Agência Senado


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