A Lei do Stalking na relação entre síndicos e condôminos

25 set | 2 minutos de leitura
A Lei do Stalking na relação entre síndicos e condôminos
Até alguns meses não havia nada que o síndico pudesse fazer para impedir que os condôminos o contatassem a qualquer momento de forma constante, causando desconforto e insegurança

Imagine que um morador de um condomínio tenha realizado uma reclamação sobre algum vizinho e o problema ainda não tenha sido resolvido. É natural que essa pessoa volte a procurar os responsáveis para que eles possam solucionar a situação, e geralmente quem lida com esse tipo de ocorrência é o síndico. Mas, seja pelo motivo que for, o morador passa a contatá-lo sempre que tem alguma oportunidade, seja encontrando nos corredores do prédio, batendo em sua porta ou até mesmo na rua e em estabelecimentos comerciais frequentados por eles.

Até alguns meses esse era um cenário comum em muitos condomínios, e não havia nada que o síndico pudesse fazer para impedir que os condôminos o contatassem a qualquer momento de forma constante, causando desconforto e insegurança. Porém, desde o dia 1º de abril de 2021, essa prática passa a ser crime passível de reclusão, como determina a lei N. 14.132/21, conhecida também como Lei do Stalking.

O termo em inglês, que em tradução livre significa perseguição, se popularizou no Brasil há quase dez anos, por meio das redes sociais, e era usado para descrever quando uma pessoa dava uma “bisbilhotada” no perfil de outra. Agora, essa norma estabelece como crime o ato de perseguir alguém, continuamente e por qualquer meio, seja presencial ou virtual, chegando ao ponto de ameaçar a integridade física ou psicológica dessa pessoa, restringir sua capacidade de locomoção, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou a sua privacidade.

A pena para quem praticar esse delito é de 6 meses a 2 anos e conta ainda com a aplicação de multas. Outro ponto relevante da imposição legal é que a condenação pode ser aumentada de acordo com alguns agravantes, tais como quando a vítima for criança, adolescente ou idoso; caso ela seja mulher e a perseguição aconteça por conta do seu gênero, nos casos em que duas ou mais pessoas participam do ato, ou quando há o uso de armas.

É importante ressaltar que a existência dessa lei e possível aplicação na relação entre síndicos e condôminos não significa que as pessoas devem parar de procurar esses profissionais para resolver seus problemas. Muitas vezes, os moradores não percebem que estão passando do ponto nas suas tentativas de contato.

Mas, o que precisa ser discutido e avaliado é a forma como essas abordagens estão sendo feitas: se a postura está remetendo a algum tipo de perseguição, fazendo com que a outra parte fique constrangida, desconfortável ou se sentindo acuada, é preciso parar imediatamente e rever os métodos de aproximação e comunicação – também, é claro, para evitar um ato ilícito capaz de trazer diversos prejuízos.

Seja para o universo condominial ou para quaisquer outras esferas da vida em sociedade, a lei do Stalking é um marco para a segurança digital brasileira. Além de ser uma iniciativa importante para lidar com os problemas que surgem no mundo da internet, ela não se limita ao ciberespaço, já que seu valor abrange todos os meios. Por esse motivo, é essencial conhecer as determinações e se proteger de praticar e sofrer crimes dessa natureza.

FONTE: Jornal Contábil


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