Cartão de vacina pode ser exigido para usar áreas de lazer?

18 nov | 4 minutos de leitura
Condomínio pode exigir comprovante de vacina para uso de áreas de lazer, desde que a regra seja aprovada em Assembleia e conste na Convenção ou Regimento Interno

Debate surgiu devido ao avanço da imunização contra Covid-19


Com o avanço da imunização contra a Covid-19, surgiu a discussão sobre o chamado passaporte da vacina para acessar determinados locais. Diversas cidades já possuem regras próprias e exigem o comprovante para entrada em academias, clubes, estádios, cinemas, pontos turísticos, entre outros. A questão é bastante complexa e o debate chegou também no âmbito condominial. A dúvida de muitos síndicos e administradoras é se o documento pode ser exigido dos moradores para uso das áreas comuns e de lazer.

Na cidade do Rio de Janeiro há o Decreto 49.335/2021 desde setembro, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a diversos estabelecimentos e locais de uso coletivo. O documento foi alvo de críticas e derrubado pelo Tribunal de Justiça do município, porém, a prefeitura contestou a ação e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a exigência do comprovante. Por lá, o decreto não menciona expressamente os condomínios. Assim como na capital carioca, outras cidades seguem a mesma iniciativa.

Em Juiz De fora, a prefeitura também possui o Decreto (14.775/21) e o “Programa JF Viva” que, pela primeira vez, divulga regras que citam os condomínios. A legislação não obriga a apresentação do comprovante de imunização, apenas recomenda estar com o esquema vacinal em dia contra a Covid-19 para utilização do salão de festas e demais áreas de lazer, tais como academias, sala de jogos, piscinas e churrasqueiras.

Até o fechamento desta edição, 85% da população total de Juiz de Fora (estimada em 577.532 pelo IBGE) havia recebido a primeira dose da vacina, enquanto que cerca de 62% já tomaram as duas doses ou dose única e estão completamente imunizadas.

Passaporte da vacina em condomínios

Advogado Thiago Badaró diz que não existem leis ou decisões judiciais claras a respeito do assunto

Com a possibilidade de o próprio condomínio deliberar sobre a exigência do certificado de vacinação, as discussões estão concentradas no âmbito das áreas de lazer, tais como piscinas, churrasqueiras, salão de jogos, playground, salão de festas e academias. Com a vida tentando se adaptar ao “novo normal”, a medida ganhou destaque por conta do avanço da vacinação e a flexibilização das restrições de abertura.

Na avaliação do advogado especialista em direito condominial Thiago Badaró, as questões internas do condomínio são de direito privado, ficando a normatização a critério de cada um. “Eles podem exigir comprovante de vacina para uso de áreas de lazer, desde que a regra seja aprovada em Assembleia e conste na Convenção ou Regimento Interno”.

Aqueles que são contra a exigência do passaporte da vacinação afirmam que o direito de propriedade, que lhes garante o usufruto do bem, deve ser respeitado. No entanto, vale frisar que diante do colapso ocasionado pela Covid-19, o coletivo se sobrepõe ao individual e prevalece o direito à saúde.

O STF decidiu que os cidadãos não podem ser forçados a se vacinar, mas permitiu que medidas restritivas sejam aplicadas aos não vacinados, como impedimento de frequentar determinados lugares. A ministra Cármen Lúcia defendeu que “a Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”.

Badaró reforça que a questão requer muita cautela do síndico e recomenda que o gestor não tome atitude sozinho. “Busque orientação e aconselhamento de um advogado. Isso porque não existem leis ou decisões judiciais claras a respeito do assunto, podendo a adoção do passaporte da vacina em um condomínio parar em um tribunal”.

“Antes de tomar alguma atitude, busque orientação e aconselhamento de um advogado”

Ele afirma que o advogado do condomínio deverá entrar com uma ação declaratória no Poder Judiciário. “A Justiça vai analisar os argumentos apresentados e emitir uma decisão aprovando ou não a utilização de um passaporte da vacina para usufruir de determinadas áreas do condomínio. Caso algum morador questione se a prática é permitida, o síndico poderá mostrar a sentença favorável da Justiça”, acrescenta.

Esse é um novo debate trazido pela pandemia. Entre outras orientações de Thiago, a comunicação interna tem um importante papel. “O síndico pode promover uma campanha de conscientização sobre a vacinação, conversar com os condôminos a respeito do passaporte e mapear como está o percentual de imunizados no prédio. Isso ajuda a saber a necessidade da adoção de um certificado de vacina”, conclui.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 47


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