Como denunciar violência doméstica nos condomínios

20 ago | 3 minutos de leitura
Especialistas recomendam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, os condôminos, colaboradores ou síndicos de um condomínio precisam acionar as autoridades

O número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher aumentou consideravelmente durante a pandemia, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Porém, as crianças, idosos e pessoas com deficiência também sofreram algum tipo de agressão, partindo de alguém que já convive com a vítima.

E quando a situação acontece em condomínios, o problema é ainda maior, tendo em vista que alguns estados brasileiros estão criando projetos de lei que obrigam os empreendimentos a comunicarem aos órgãos de segurança casos de violência doméstica.

É por isso que os especialistas recomendam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, os condôminos, colaboradores ou síndicos de um condomínio precisam acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), para a Central de Atendimento à Mulher (180) ou através do Disque Humanos (100).

Caso uma denúncia seja feita, a polícia precisará da autorização do síndico ou de algum morador para conseguir entrar no condomínio.

Entretanto, se a polícia entender que se trata de uma emergência, ela não precisará da autorização para entrar no condomínio, principalmente se, estiver alguém gritando por socorro.

No caso do agressor ser morador do condomínio, o mesmo não poderá proibir a entrada da polícia, a não ser que exista ordens judiciais. Agora, se o porteiro perceber indícios de algum risco urgente, como por exemplo, se o agressor estiver armado, ou muito violento, o funcionário deve acionar as autoridades e impedir a entrada do morador ‘alterado’ até que as providências possam ser tomadas.

Para casos assim, é interessante que a administração do condomínio já tenha orientado os seus colaboradores para que eles saibam agir diante dessas situações de risco, tendo em vista que como grande parte da população vive em condomínios, situações de violência doméstica tem mais probabilidade de acontecer.

O cuidado vai muito além, já que nem sempre a violência doméstica se limita a agressões físicas, sendo assim, não são tão perceptíveis. Para isso, basta analisar os comportamentos diferentes, que apresentem reclusão ou medo, significa que pode ter alguma coisa errada.

É recomendado que em caso de suspeita, primeiro tente conversar com a vítima, a fim de entender o que está acontecendo de fato, para evitar uma acusação. Na maioria das vezes, a vítima não quer falar sobre o assunto, e não se sente pronta para falar sobre.

Aspectos de violência doméstica:

  • Quando a situação acontece dentro de casa, ou num ambiente doméstico;
  • Normalmente é cometida por algum membro da família que vive com a vítima;
  • As agressões envolvem: abuso (físico, sexual e mental), negligência e abandono.

Vítimas da violência 

  • Mulheres;
  • Crianças;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas LGBTQIA+

O que fazer quando presenciar uma situação de violência?

Diante de uma situação de emergência e violência, qualquer pessoa do condomínio deverá acionar qualquer um dos seguintes canais:

  • 190 – Polícia Militar
  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulheres
  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Dever do síndico

  • Comunicar as autoridades em casos de emergência;
  • Permitir que a polícia entre no condomínio, se não for liberado por nenhum morador*;
  • Ensinar os colaboradores para que não liberem a entrada do agressor, caso exista uma medida judicial;
  • Se houver suspeita de violência, precisa entender a situação.

Dever do condômino

  • Comunicar as autoridades e permitir a sua entrada no prédio*;
  • Informar o síndico e a portaria a cerca da situação;
  • Se suspeitar de alguma violência, procurar captar provas (imagens, áudios e vídeos) e também deve comunicar o síndico.

Dever do porteiro ou zelador

  • Acionar as autoridades;
  • Informar o síndico sobre a situação;
  • Se existir alguma medida judicial, deve proibir a entrada do agressor.

FONTE: Síndico Legal


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