Como lidar com conflitos e problemas de comportamento

23 dez | 4 minutos de leitura
As ofensas costumam ocorrer, principalmente, durante as assembleias mais polêmicas. Advogado orienta que o síndico não deve reagir aos xingamentos, visto que pode passar de vítima a também infrator

Ofensas faladas durante as discussões podem caracterizar crimes contra a honra


A rotina em um condomínio é cheia de normas que precisam ser seguidas para garantir a harmonia do ambiente e a boa convivência entre todos. No entanto, nem tudo são flores e conflitos envolvendo moradores e síndicos podem acontecer pelos mais variados motivos. Em discussões mais acaloradas são comuns até as agressões verbais. Nesses casos, qual seria a melhor postura para enfrentar o problema?

Imagine uma situação hipotética. Um morador faz a sua mudança para um prédio em horário contrário ao que diz o regulamento interno, causando transtorno nas áreas comuns e incomodando os vizinhos. Ao adverti-lo sobre a conduta inadequada, o síndico recebe acusações inverídicas e uma série de xingamentos pessoais que ferem a sua dignidade. Este é apenas um dos exemplos do que não deveria ocorrer na vida em coletividade.

Advogado Orlando Faraci explica que é permitido ao morador questionar a administração do condomínio, mas sem extrapolar limites

Segundo afirma o advogado especialista em direito Civil e Condominial, Orlando Faraci, é dever do síndico fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações das Assembleias. “Isso está descrito no artigo 1.348, inciso IV, do Código Civil. É permitido ao morador questionar a administração do condomínio, pedir informações ou até mesmo registrar alguma queixa. O que não pode é extrapolar o limite. Se isso acontecer, pode acabar ferindo a honra e a dignidade do síndico e cometendo possível crime de calúnia, difamação ou injúria, podendo também ser objeto de reparação por danos morais”, alerta.

Ele explica a diferença entre os termos contidos no Código Penal. “A calúnia (art. 138) é quando alguém acusa o outro falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer falsamente que alguém roubou, aceitou suborno, matou, entre outros. A difamação (art. 139) é imputar um fato ofensivo que não é crime à reputação de outrem, como afirmar que uma pessoa trabalha pouco ou faz seu serviço de maneira relaxada. Já a injúria (art. 140) se caracteriza por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, como chamar diretamente de ‘ladrão’, ‘babaca’, ‘imbecil’, entre outros xingamentos”.

Ainda conforme o advogado, o dano moral afeta a personalidade e ofende a moral e a dignidade da pessoa. “Diferente do dano material, no qual é possível quantificar e saber o quanto foi perdido, o moral é mais difícil de comprovar, cabendo à Justiça analisar e julgar”.

Não revidar às ofensas

As ofensas costumam ocorrer, principalmente, durante as assembleias mais polêmicas. Orlando orienta que o síndico não deve reagir aos xingamentos, visto que pode passar de vítima a também infrator. “Dessa forma, as duas partes estariam cometendo ato ilícito de ofensas. Aconselho a não revidar, ter calma e constituir as provas que demonstram a prática”.

Algumas convenções ou regimento interno trazem a questão de atos atentatórios à boa convivência. “O documento estabelece as penalidades que serão aplicadas para esses casos, como advertência e multa. Mas não exclui a possibilidade de a pessoa lesada ingressar também com processo por crimes contra a honra ou dano moral”.

“O síndico não deve reagir aos xingamentos, visto que pode passar de vítima a também infrator”

É necessário obter provas do fato. “O síndico deve reunir as evidências daquela ofensa ou abuso do direito do condômino. Podem ser conversas por aplicativos, e-mails, câmeras. Se acontecer em assembleia, sugiro constar em ata as frases ditas, pois servirá como prova do ato ilícito cometido pelo morador”, diz o advogado.

Conflitos solucionados

O síndico profissional Gustavo Ribeiro já viveu diversas situações de conflitos e, felizmente, conseguiu resolver pacificamente. “Nosso regulamento prevê que crianças abaixo de 8 anos não podem transitar nas áreas comuns sem a presença dos pais ou responsáveis. Havia um morador que permitia seu filho de 6 anos andar sozinho pelo condomínio, inclusive, usava o elevador. Emiti uma advertência por escrito. Ele não concordou, pois achava que o menino já era maduro suficiente e disse algumas palavras ofensivas. Esse condômino também fazia parte do conselho e achava que por estar no cargo era blindado. A situação ficou esclarecida por meio do diálogo e não se repetiu mais”, conta.

Gustavo acredita que desentendimentos sempre vão existir dentro dos condomínios, pois as pessoas pensam de formas diferentes ou apenas em si mesmas. “Se os moradores se atentassem mais para as regras contidas na convenção e regimento interno, diversos conflitos poderiam ser evitados. Muitas vezes, uma boa conversa e tentar explicar as normas de convivência resolvem. No entanto, se a pessoa começa a fazer ofensas, aciono o jurídico para intervir na questão”, conclui.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 47


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