DF: Morador é condenado a pagar multa por não usar máscara em condomínio

23 out | 1 minuto de leitura
O juiz salientou que o morador já havia sido advertido pessoalmente

Um morador do Distrito Federal foi condenado a pagar multa de R$ 448 por não utilizar a máscara de proteção contra a Covid-19 nas áreas comuns de um condomínio na Asa Norte. De acordo com a 22ª Vara Cível de Brasília, a decisão foi tomada em razão de o condômino ter desrespeitado o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias para combater a disseminação do coronavírus.

A ação foi protocolada pelo edifício Life Resort & Service. Segundo o processo, o homem foi multado por desrespeitar norma condominial que exigia o uso de máscara nas áreas comuns. O morador, por sua vez, garante que a aplicação da pena não possui amparo normativo e que o fato é improcedente.

O magistrado que julgou o caso destacou que o morador infringiu norma prevista, uma vez que a medida sanitária tem caráter geral exigido a todos e qualquer condômino. O juiz lembrou também que o morador foi advertido pessoalmente.

“Ninguém pode se achar acima da lei, e que, para viver em coletividade, o ser humano precisa se curvar a regras de convivência geral, abrindo mão, em certa medida, de comportamentos meramente individualista ou descolados daqueles exigíveis de toda a comunidade com a qual se relaciona”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

FONTE: Metrópoles


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