Fumante que incomodar vizinhos pode ser notificado

30 nov | 1 minuto de leitura
Se o incômodo for relatado por mais de um apartamento, a questão passa a ser um problema do condomínio.

O ato de fumar, muitas vezes, gera brigas em condomínios. Quando a fumaça do cigarro ou de outras substâncias está afetando a qualidade do ar da vizinhança, moradores e síndicos têm o respaldo da lei para tomar providências. As informações são do Agora São Paulo.

Em prédios, o morador pode fumar dentro de seu próprio apartamento. Porém, é preciso que ele respeite alguns limites. Afinal, o ato de fumar pode trazer perturbação ou prejuízos ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.

Se um outro morador atrapalhar, o primeiro passo é tentar conversar e explicar a situação. Porém, se o incômodo for relatado por mais de um apartamento, a questão passa a ser um problema do condomínio. Sendo assim, o síndico é o responsável por buscar uma solução.

Nesses casos, é possível até aplicar advertências ou multas para o morador que fuma excessivamente. Além disso, as bitucas também podem incomodar. Jogar bitucas de cigarro pela janela ou varanda prevê multas ao condômino.

FONTE: Agora São Paulo


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