Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio

15 jun | 1 minuto de leitura
Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio
Zelador será indenizado após ser alvo de ofensas em seu ambiente de trabalho

Palavras muito ofensivas, depreciativas e humilhantes, que denotam completo menoscabo pela dignidade impõem reparação por danos morais, que se configuraram in re ipsa, ante inequívoca violação dos direitos de personalidade na esfera moral.

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a moradora de um condomínio a indenizar em R$ 20 mil um zelador do edifício.

Segundo os autos, a moradora — por conta de demora de 50 segundos para abertura do portão motivada pelo fato de o zelador estar utilizando o banheiro — chamou o profissional de “covarde”, “chifrudo”, “vagabundo”, “fdp”, “imundo”, “zeladorzinho de m…”, “safado” e “seu b…”.  Em outra ocasião, a mesma moradora após ter sido multada por seu animal de estimação fazer suas necessidades em área comum do prédio voltou a ofender o zelador.

Em sua defesa, a moradora pede a improcedência da ação. Ela negou que persegue o zelador e que ela e seu marido contrariam os interesses do profissional a promover medida coletiva para extinção de trabalho em horas extraordinárias.

Ao analisar o caso, o juiz cita o depoimento de outros funcionários do condomínio que confirmam as ofensas proferidas pela moradora. Um dos depoimentos afirma que a reclamada se referia ao funcionário como “seu nojento” e se utilizou de expressões como “você não deveria estar aqui”, “vá lavar privada” e “olha para sua cara, eu tenho nojo”.

“Trata-se de depoimentos claros e completos, prestados por testemunhas sob o compromisso legal, não se extraindo dos autos razão para lhes negar força probante suficiente dos atos ilícitos, duas ocasiões em que a ré ofendeu a honra subjetiva do autor, injuriando-o”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também observou que o montante estipulado em R$ 20 mil observou a gravidade da conduta da ré, sua reiteração (ofensas em duas ocasiões), a repercussão dos danos no meio em que o autor mora e trabalha (pelo menos um morador e dois colegas de serviço souberam das ofensas) e a condição socioeconômica das partes.

FONTE: Conjur


Alerta Máximo: Furtos de Cabos da Rede Elétrica11, dezembro 2025

Alerta Máximo: Furtos de Cabos da Rede Elétrica

  Veja o checklist de prevenção e ação para proteger o seu condomínio. O furto de cabos de energia elétrica nas vias […]

Leia mais
Nova Resolução: CFQ Exige Químico e Causa Polêmica Nos Condomínios Com Piscinas4, dezembro 2025

Nova Resolução: CFQ Exige Químico e Causa Polêmica Nos Condomínios Com Piscinas

Nova regra exige contratação de Responsável Técnico para piscinas, elevando custos e gerando embate legal. A gestão de piscinas em condomínios residenciais […]

Leia mais
Veículos elétricos em condomínios: Adequação de garagens e a Nova Diretriz SAVE25, novembro 2025

Veículos elétricos em condomínios: Adequação de garagens e a Nova Diretriz SAVE

Infraestrutura e segurança: o guia essencial para síndicos sobre a norma do Corpo de Bombeiros (LIGABOM). Com o avanço da eletromobilidade, a […]

Leia mais