O dono da vaga de garagem em condomínio pode usufruir dela como bem entender?

18 jan | 1 minuto de leitura
O dono da vaga de garagem em condomínio pode usufruir dela como bem entender?
Moradores não podem utilizar suas vagas de garagem da forma que bem entenderem

Um dos problemas mais recorrentes no âmbito condominial é o uso inadequado das vagas, elas, muitas vezes, acabam se tronando um depósito do morador, guardando móveis, materiais de construção, tralhas, etc. Geralmente isso ocorre pelo pensamento de que sendo a vaga dele, ele tem o direito de fazer dela o que bem entender. Mas, será que é assim mesmo?

Primeiramente, para responder ao questionamento anterior, cabe ressaltar o artigo 1.314 do Código Civil, o qual norteará a resposta: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la” (grifo nosso).

Portanto, não, os moradores não podem utilizar suas vagas de garagem da forma que bem entenderem. Ela tem uma destinação específica – guardar veículos – e, deste modo, o morador só pode utilizá-la para tão somente este fim.

No caso da ocorrência dessas situações, deve o síndico solicitar à administradora que envie uma carta protocolada ao condômino para que retire o material num curto prazo de tempo. Se não for atendido, a multa prevista deve ser aplicada.

Se ainda assim o morador não cumprir com o ordenado, cabe ação judicial prevista pelo artigo 497 do Código de Processo Civil. Essa ação, chamada cominatória, requer que o juiz, por sentença, obrigue o condômino a retirar da vaga aquilo que não atenda à destinação dela num determinado prazo.

Caso, mesmo assim, o condômino não cumprir a determinação. O condomínio tem o direito de retirar as coisas indevidas e locá-las em um depositário, cobrando do condômino todos os custos, além dos honorários advocatícios.

É dever do síndico fazer cumprir aquilo que foi determinado, assim sendo, é dever dele fazer tudo que é devido, dentro dos limites da legalidade, para que a vaga de garagem seja usada de modo a ser compatível com seu fim. Mas, claro, o condômino deve, antes de tudo ser notificado. As medidas mais duras devem ser tomadas em últimos casos.

FONTE: Síndico Legal


Reconhecimento Facial em Condomínios: Risco ou Evolução?21, agosto 2025

Reconhecimento Facial em Condomínios: Risco ou Evolução?

ESCRITO POR: João Alberto Britto.  CEO e Diretor Executivo da J A Consultoria, com vasta experiência na área de Segurança Corporativa. É […]

Leia mais
Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP estão por vir14, agosto 2025

Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP estão por vir

Carros Elétricos e Garagens Seguras – Um Tema de Atenção Nacional A crescente adesão aos veículos elétricos traz um desafio e uma […]

Leia mais
O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico7, agosto 2025

O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico

ESCRITO POR: Henrique Junior  Administrador, especialista em Gestão Empresarial e Finanças, com especialização em Neurociência e Desenvolvimento Humano. Coach, mentor e empresário […]

Leia mais