Objetos no corredor: o que pode e o que não pode no condomínio?
11 jul | 3 minutos de leituraO corredor do condomínio é uma área considerada de uso coletivo. Como se sabe, as áreas de uso comum devem ser usufruídas conforme as regras de cada local, não podendo o condômino fazer o que quiser. Diante deste fato, muitas dúvidas surgem a respeito de objetos no corredor. O que pode e o que não pode ser colocado ali? Veja algumas considerações interessantes sobre o tema!
As leis condominiais e os objetos no corredor
Não existe uma lei única que estabelece normas específicas sobre objetos no corredor. Porém, o Código Civil estabelece que as áreas comuns são de propriedade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Desta norma, se depreende que o corredor do apartamento não pode ser tratado como extensão da residência do condômino.
Regimento interno e convenção
Por melhor que seja a intenção (dar vida ao local, torná-lo mais acolhedor), as modificações em áreas comuns comprometem a harmonia estética do ambiente e devem ser autorizadas por assembleia. Há, em alguns condomínios, normas próprias sobre objetos no corredor na convenção condominial ou no regimento interno.
Em alguns casos, há permissão para os moradores que dividem o mesmo hall entrarem em acordo sobre a decoração do local. Em outros, não há permissão para realizar nenhuma modificação.
O síndico do condomínio deve se atentar, em qualquer caso, para as alterações que atrapalham o fluxo de pessoas, especialmente devido ao AVCB.
Portanto, a regra condominial sobre objetos no corredor é simples: por ser uma área comum, o uso pelos particulares deve ser autorizado por assembleia em cada caso, especialmente quando não houver disposição específica nas leis condominiais.
Objetos no corredor
Vasos com plantas, sapateira de uso comum, lixeiras, adereços de porta, capachos. Esses são os objetos mais colocados no corredor pelos condôminos e, muitas vezes, eles acreditam não ter qualquer problema. Entretanto, mais uma vez, é preciso afirmar que o corredor é área comum, que não pode ser utilizada para interesse particular de nenhum morador.
O tema é, inclusive, abordado em algumas decisões judiciais. O TJDF, por exemplo, condenou uma moradora a retirar uma câmera de segurança instalada, por conta própria, em sua porta, uma vez que o regimento interno do condomínio em que ela reside veda expressamente a “manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns”.
Outra decisão interessante se deu em Foz do Iguaçu. Uma moradora sempre colocava vasos de plantas no corredor e, apesar das advertências do síndico, nada fez. Com o desgaste da situação, o gestor do condomínio jogou os vasos fora. A moradora ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, mas o juiz entendeu que o síndico agia no exercício regular do direito.
Em regra, instalar objetos privativos em área comum precisa de autorização do condomínio. O condômino deve se atentar para não infringir as regras condominiais sobre objetos no corredor, já que a área comum só pode ser modificada por aprovação da assembleia ou se houver autorização nas leis do condomínio.
Diante da irregularidade, o morador pode sofrer uma notificação do síndico que solicite a retirada dos objetos no corredor. Caso a notificação não surta efeito, o condômino poderá ser multado e, em último caso, se tornar parte de um processo judicial que o obrigue a respeitar as normas coletivas.
FONTE: Tudo Condo