Projeto de lei quer obrigar condomínios em JF a denunciar casos de violência doméstica
26 nov | 2 minutos de leituraCondomínios residenciais, comerciais e mistos existentes em Juiz de Fora podem ser obrigados a comunicar casos de violência doméstica ocorridos em suas dependências. A exigência é prevista em projeto de lei protocolado na Câmara Municipal pelo vereador Juninho Rossignoli (Patriota). De acordo com a proposta, os síndicos ou administradores devidamente constituídos destes estabelecimentos deverão informar tais situações às polícias Civil e Militar em casos de ocorrência ou indício de tal situação em suas unidades condominiais ou em suas áreas comuns.
O projeto de lei prevê que sejam informados quaisquer episódios de episódios de violência doméstica ou familiar, sejam eles contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O texto determina que a comunicação seja feita de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel nos casos de ocorrência em andamento. Nestas situações, os registros também deverão ser efetuados por escrito, por via física ou digital. Em outros casos, a notificação deverá ser feita no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir com a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Para justificar a proposição, Julinho Rossignoli considera que, “apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão”. “De acordo com estatísticas oficiais, é dentro dos lares que acontece a maioria dos casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos”, afirma o parlamentar.
A proposição ainda sugere que seja afixado nos condomínios informações sobre a obrigatoriedade da comunicação por parte dos condomínios de casos de violência. As informações também devem incentivar os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
FONTE: Tribuna de Minas