Reformas particulares no Condomínio: o que o síndico precisa saber
22 jun | 2 minutos de leituraAntes de realizar uma obra em um apartamento, é preciso estar atento às regras do Condomínio. E o principal responsável para garantir que essas regras estão sendo cumpridas é o Síndico. A verdade é que obras sempre são uma dor de cabeça para todos os envolvidos, mas o Síndico tem uma preocupação a mais.
Em primeiro lugar, ele será o responsável por promover e contratar as reformas de conservação das áreas comuns do Condomínio. Em segundo lugar, é sua obrigação garantir que todas as regras sejam cumpridas quando os demais moradores estiverem realizando obras particulares. E quando se diz dessa forma, pode-se pensar que essas regras são apenas a Convenção e o Regimento Interno.
Mas não é apenas isso. O Síndico também deve estar atento à lei e às normas aplicáveis a todos os procedimentos que são realizados dentro do condomínio. E em contexto de pandemia, que ainda vivemos até a data da publicação deste artigo, torna-se também dever do Síndico zelar pela saúde de todos e a boa convivência entre os moradores.
Os deveres do Síndico
O Código Civil determina que o Síndico deve garantir o cumprimento da lei, da Convenção e do Regimento Interno.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
- II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Em outras palavras, o Síndico deverá zelar pela conservação do Condomínio, mas isso não é apenas realizar reformas nas áreas comuns. É preciso também manter a ordem e a boa convivência entre todos os moradores.
Imagine, por exemplo, se vários condôminos resolvessem reformar seus apartamentos ao mesmo tempo. Seria um caos na vida de todos os demais. Por isso é necessário estar atento e fiscalizar todas as obras particulares realizadas no condomínio para garantir que as regras estão sendo respeitadas.
E a forma que a lei previu para auxiliar o síndico nessa fiscalização foi exigir do morador uma comunicação prévia de qualquer obra que possa comprometer a edificação ou o sossego dos demais condôminos.
Atenção: se isso não estiver no Regimento Interno do seu condomínio, recomendo que promova essa alteração imediatamente. É uma das regras de convivência mais importantes.
Segundo a NBR 16280 (vamos falar mais sobre ela a seguir), as reformas devem ser documentadas e previamente comunicadas ao responsável da edificação, ou seja, o síndico.
Então, para que qualquer obra seja realizada em um condomínio, é preciso:
- Comunicar ao síndico;
- Seguir o Regimento Interno e a Convenção;
- Seguir a NBR 16280;
FONTE: Jusbrasil