Síndico pode usar advogado do condomínio?

03 mar | 2 minutos de leitura
De forma bem simples, o síndico pode usar advogado do condomínio apenas se for uma questão condominial

Imagine que, em uma assembleia de prestação de contas, ocorre uma discussão entre um condômino e o síndico. O desentendimento dá origem a uma ação judicial de reparação de danos morais cujo autor é o proprietário da unidade. E agora? O síndico pode usar advogado do condomínio para se defender?

Síndico pode usar advogado do condomínio apenas se a questão for condominial

O síndico é o representante legal do condomínio e possui diversas atribuições, conforme preconiza a legislação. Ele pode, por exemplo, contratar um advogado, sem anuência da assembleia, para defender os interesses condominiais, salvo previsão em contrário nas leis internas.

No entanto, há uma dúvida comum, que é: “o síndico pode usar advogado do condomínio”?

De forma bem simples, o síndico pode usar advogado do condomínio apenas se for uma questão condominial. Ou seja, sempre que houver necessidade de defender os interesses da coletividade. Uma ação movida por um trabalhador demitido do condomínio é um bom exemplo.

Síndico não pode usar advogado do condomínio para causas próprias

Qualquer profissional contratado pelo condomínio deve atender somente aos interesses da coletividade. Por este motivo, se o síndico for demandado na Justiça por alguma questão pessoal, deverá contratar, às suas custas, um advogado para fazer sua defesa jurídica.

O mesmo ocorre quando ele desejar propor uma ação judicial de seu interesse, algo alheio às necessidades do condomínio.

Quando o representante condominial utiliza qualquer recurso da coletividade para atender a seus próprios interesses está utilizando-o indevidamente. Ele poderá, inclusive, responder a uma ação judicial de apropriação indébita. Isso porque a situação é semelhante ao desvio de dinheiro, pois ele contrata um advogado com recursos do condomínio para resolver questões particulares.

A ação judicial contra o síndico do condomínio, inclusive, será movida pelo advogado do condomínio.

Síndico pode contratar o mesmo advogado do condomínio se não houver conflito de interesses

O advogado do condomínio pode ter uma atuação ampla no exercício de sua profissão. Ele não precisa ser exclusivamente o representante condominial na Justiça. Por este motivo, quando não houver conflito de interesses, poderá ser contratado pelo síndico ou até mesmo por algum condômino.

Ele poderá patrocinar essas causas se essas ações não tiverem ligações com o condomínio. E quando existe um conflito de interesse?

Imagine que o advogado condominial tenha um escritório de advocacia com outros colegas sócios. Nenhum desses colegas poderia, por exemplo, ser contratado por um condômino para atuar em uma causa contra o condomínio.

Esse é um caso clássico de conflito de interesses, pois o advogado condominial, ao mesmo tempo em que quer o êxito do condomínio na ação, é diretamente interessado no êxito do condômino.

O síndico pode usar advogado do condomínio apenas para atender aos interesses da coletividade. Isso porque as despesas com honorários advocatícios cabem ao condomínio, e seria apropriação indébita utilizar o profissional para demandas particulares.

FONTE: Tudo Condo


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