Síndicos de olho na questão da acessibilidade

09 abr | 4 minutos de leitura
O Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade

Acessibilidade se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação.

Inclusive os sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até o tratamento de desníveis no piso, a exemplo da calçada rebaixada.

Muitas pessoas olhar apenas para cadeirantes, por exemplo. Mobilidade reduzida é a situação do indivíduo cujos movimentos são limitados em consequência da idade, de deficiência física (sensorial ou de locomoção, que pode ser permanente ou momentânea) ou mental, necessitando de atenção especial ou adaptações nos ambientes.

Segundo a legislação brasileira, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência.

Na prática, o condomínio deve proporcionar condições para tais pessoas se locomoverem adequadamente sem riscos.  Caso o condomínio instalar um elevador ou uma rampa o equipamento deve funcionar adequadamente. Há casos absurdos de rampas desniveladas ou íngremes, por exemplo, sem qualquer possibilidade de utilização normal e com segurança pelo usuário.

Importante destacar que existe até Norma Técnica disciplinando como deverá ser realizado o aparato de acesso, a ABNT NBR 9050/2015.

Algumas orientações para o síndico

Os pisos devem ter superfície firme e antiderrapante

Evitar pisos com estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade

Desníveis de qualquer natureza também devem ser evitados em rotas acessíveis.

  • Vagas de garagem
    Veja as regras de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência

– Estar sinalizada com o símbolo internacional de acessibilidade;

– contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura;

– ter sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública;

– quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;

– estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração;

– estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.

  • Sinalização de degraus
    Confira as principais regras para sinalização dos degraus

Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento;

Sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência

A sinalização indicando a acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso;

A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:

– entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos;

– áreas acessíveis de embarque/desembarque

– sanitários;

– áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;

– áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;

– equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.

De acordo com a Lei Brasileira de inclusão (LBI), a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis. Porém, realizar as adaptações necessárias para promover acessibilidade a todos não deve ser vista apenas como uma questão legal a ser atendida, mas de cidadania.

O Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade de convocar a assembleia anual (ordinária) para aprovação do orçamento das despesas. No entanto, o morador interessado em levar a demanda sobre acessibilidade no condomínio para a reunião e/ou assembleia do condomínio, pode solicitar a convocação da Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e debater questões como o orçamento da obra.

FONTE: Síndico Legal


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