Tudo o que você precisa saber sobre motos em condomínio

02 mar | 3 minutos de leitura
Reclamações sobre vagas para motos em condomínios são bastante comuns

Morar em condomínio exige o cumprimento de várias regras para que todos possam viver bem e em segurança. Mas, e quanto às motos em condomínio? O que você deve saber para evitar aborrecimentos e surpresas desagradáveis?

Existem condomínios que proíbem a circulação de motos, outros que não permitem estacionar motos nas vagas que são para carros e nem os dois tipos de veículos na mesma vaga. Além disso, muitos não possuem vagas especiais para motos e também não permitem que as motocicletas ocupem a vaga da garagem.

Então, se você tem moto, o que deve considerar antes de alugar ou comprar um apartamento ou uma casa em condomínio? Veja!

Motos em condomínio: o que devo saber?

Reclamações sobre vagas para motos em condomínios são bastante comuns e existem vários tipos de queixas sobre o assunto. Como as regras variam conforme o local, é fundamental se informar como elas funcionam antes de comprar ou alugar um imóvel em condomínio.

Veja algumas das principais queixas de motociclistas!

1. Vagas na garagem

As vagas na garagem são problemas muito comuns em condomínios, seja pelo número disponível para cada apartamento, por ter sido ocupada por outra pessoa, pelo fato de não ser coberta, localização, bem como por ser permitida apenas para carros ou somente um veículo.

Neste último, muitos locais não autorizam guardar moto e carro na mesma vaga, mesmo que esta seja espaçosa. Na maioria dos locais, é determinada a utilização da vaga de garagem para um veículo por apartamento. Então, neste caso, o morador pode optar por guardar um carro ou moto.

Nos casos de condomínios mais novos, muitos já contam com vagas adicionais para guarda de motos. Portanto, em relação às vagas é importante se atentar às regras do condomínio, que variam muito.

2. Moto roubada

Se o local foi invadido por bandidos e estes levaram a sua moto, é preciso verificar o que ficou definido na Convenção. Ou seja, se a responsabilidade pelo delito será assumida pelo condomínio. Mas, saiba que a maioria opta por não se responsabilizar em casos de roubo e furto.

Saiba que a Legislação afirma que o válido é o que foi estabelecido em sua Convenção e no Código Civil a legislação é discreta em relação a solução para este tipo de ocorrido.

Para maior segurança, conte com um seguro para motos e fique tranquilo em casos de imprevistos. Assim sendo, se tiver a motocicleta roubada, acione o seguro de moto e informe a seguradora sobre o roubo. Caso a moto não seja recuperada, a seguradora terá que indenizá-lo, conforme o seu contrato.

Mas, atenção à sua apólice de seguros. Leia atentamente o que diz para saber se, em caso de a seguradora se recusar a indenizá-lo, ela está agindo corretamente, conforme o seu contrato.

3. Limite de velocidade

O trânsito nas vias internas do condomínio deve seguir a legislação vigente para vias terrestres. Em muitos casos, as vias possuem velocidade máxima permitida de 30 km/h.

Mas não é incomum pequenos condomínios terem os limites máximos de velocidade permitida pelo CTB de 10 a 20 km/h. Portanto, as vias de classe particular podem variar.

Assim, é fundamental se atentar a sinalização e se informar sobre os limites de velocidade estabelecidos no seu condomínio.

Saiba que existem muitas regras e estas variam conforme o local. Para não ter surpresas desagradáveis, o ideal é se informar sempre antes de optar por morar em determinado condomínio.

FONTE: Seu Condomínio


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