Perseguição reiterada é crime passível de multa e prisão

05 ago | 5 minutos de leitura
A prática de stalking é mais comum do que se imagina, atingindo não somente os síndicos e moradores, mas também funcionários e até mesmo colaboradores das administradoras

As regras de convivência em condomínio são importantes para manter o respeito e a tolerância. No entanto, a relação entre síndicos e moradores pode ser bem intensa algumas vezes, inclusive, ultrapassando os limites da insatisfação por alguma medida ou decisão tomada e se transformando em uma perseguição reiterada. É preciso ficar atento, visto que, desde março, a Lei 14.132/21, também conhecida por Lei do Stalking, está em vigor e quem comete a prática pode ser penalizado.

Segundo o advogado Fernando Guedes Querino (OAB/MG 190.982), especialista em direito condominial, a Lei é recente e insere no Código Penal o art. 147-A para tipificar o crime. “Ela define que perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, será passível de multa e prisão”, salienta.

Um exemplo hipotético que caracteriza crime de stalking no condomínio é quando, por exemplo, um morador liga para o síndico para cobrar obras de melhoria dos espaços comuns. Mais tarde, interfona no apartamento do gestor e questiona a mesma coisa. Tarde da noite, ainda envia e-mails para tratar exatamente da referida questão. Não satisfeito, fica de olho nas câmeras do condômino e quando vê o síndico, se dirige até ele para falar do mesmo assunto. Ou seja, essas são algumas práticas que deixam o gestor constrangido e intimidado.

“A Lei vai ajudar a combater os excessos que acabam gerando o crime de perseguição”

A prática de stalking é mais comum do que se imagina, atingindo não somente os síndicos e moradores, mas também funcionários e até mesmo colaboradores das administradoras. “Apesar de não ser específica para a área condominial, a Lei vai ajudar a combater os excessos que acabam gerando o crime de perseguição. O morador tem o direito de reclamar, desde que faça no momento oportuno, sem que haja abusos para não reunir as características previstas na Lei e passar para a tipificação penal”, explica.

Advogado Fernando Guedes Querino fala sobre as características que configuram o crime de perseguição

O especialista esclarece que é uma linha muito tênue o crime de perseguição e lembra que o comportamento precisa ser reiterado para ser enquadrado pela Lei, seja presencialmente por meio de abordagens, mensagens, ligações, redes sociais, WhatsApp, interfone, e-mail. “Se houver uma agressão, assédio moral, injúria, difamação e calúnia, estamos falando de outras situações que não são atendidas pela Lei do Stalking”.

Para comprovar o crime de perseguição, as provas documentais que demonstram a prática repetida precisam ser reunidas. “É necessário guardar todos os registros com as datas das ocorrências para atestar que houve continuidade e não foi um fato isolado. Também podem ser usadas imagens das câmeras de segurança e provas testemunhais. A autoridade policial deve ser procurada e comunicada”.

Fernando diz ainda que inserir a questão da perseguição na Convenção é importante para prevenir e como um modo de alertar os envolvidos. “Acrescentar sanções, como advertências e multas para que isso seja resolvido no condomínio de forma administrativa. É necessário, no mínimo, 2/3 para aprovação e por ser um tema novo, um advogado especializado poderá auxiliar nessa alteração. Mas é importante lembrar que essa medida não exclui a possibilidade de ingresso com ação judicial por parte da vítima”.

As sanções previstas para o crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo. Segundo o advogado, a pena pode ser aumentada quando cometido contra crianças, idosos, mulheres ou mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com uso de arma. “É importante que síndicos e moradores saibam debater os problemas de forma respeitosa para evitar esse tipo de situação. Um dos meios legais para expor aquilo que o incomoda é nas assembleias, mesmo realizadas de forma virtual”, conclui.

Situação de stalking

A diretora da 676 Administradora de Condomínios, Dina Amaral, relata um caso de stalking ocorrido em um dos condomínios gerenciados pela empresa. “Entendo que o stalker é aquela pessoa que tem verdadeira obsessão por alguém, a ponto de cercar e, literalmente, perseguir de todas as formas possíveis. Nos condomínios o que ocorre são síndicos que não se entendem com moradores e vice-versa ou moradores com funcionários. Esses desentendimentos terminam causando antipatia e conflitos entre os envolvidos”.

“Stalker é aquela pessoa que tem verdadeira obsessão por alguém”

Dina Amaral, diretora da 676, relata um caso de stalking ocorrido em um dos condomínios gerenciados pela empresa

Ela conta que a situação envolve uma síndica e um morador. “Eles se desentenderam há cerca de 5 anos por conta de obras que foram feitas no condomínio. Recentemente, a situação está pior, pois ambos disputaram a eleição para síndico e ele perdeu. Desde então, o morador vem tendo uma postura combativa, sempre contra as realizações da síndica e não faz questão de esconder isso. Tem a incomodado de várias formas, seja interfonando para o apartamento dela em horários distintos para fazer cobranças ou perguntas consideradas sem urgência, mandando sua esposa tocar no apartamento dela com questionamentos sem propósito. Além disso, quando esse morador encontra a síndica na portaria, sempre a aborda com piadinhas e insinuações quanto à gestão do edifício. As atitudes têm causado um extremo desconforto mental tanto na síndica quanto nos funcionários, que se sentem intimidados”.

Nessa situação, Dina sugeriu que uma advertência ou notificação fosse enviada para que haja um registro. “Também orientamos quem se sentiu lesado a se municiar com provas da conduta do vizinho, síndico ou funcionário, seja por meio de gravações, testemunhas do fato, entre outras. Trabalhamos para mediar esses conflitos internamente, mas em alguns casos eles acabam indo parar na Justiça”, finaliza.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 45


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