Higienização da caixa d’água é manutenção obrigatória

09 dez | 5 minutos de leitura
A água pode possuir sujidades que, com o tempo, acabam formando lodo no fundo da caixa

Limpeza regular do reservatório evita contaminação e proliferação de doenças na água


Uma questão importante que os síndicos e administradoras devem ficar atentos é em relação à limpeza da caixa d’água do condomínio. Apesar de não existir uma lei em Juiz de Fora ou em Minas Gerais que defina a periodicidade dessa higienização, ela deve ser feita pelo menos uma vez a cada 12 meses, segundo a recomendação de especialistas. A manutenção é obrigatória para preservar a saúde dos moradores, visto que a água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças.

Esse é um assunto bastante grave. Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Os dados do Ministério da Saúde apontam ainda que, na maioria dos casos, a contração de enfermidades pela ingestão de água ocorre dentro das residências.

“Recomenda-se que a higienização seja feita pelo menos a cada 12 meses”

A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), responsável pela distribuição de água em Juiz de Fora, assegura a boa qualidade do líquido e que 95% da população têm acesso à água tratada.

É importante lembrar que o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água que vem da caixa d’água, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal. O Art. 13 da Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011, aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva, como é o caso dos condomínios.

Alguns poucos estados e municípios brasileiros possuem leis próprias que dispõem sobre a limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios. Em Belo Horizonte, por exemplo, existe a Lei nº 6.673/94, que exige a higienização a cada 6 meses. Já na cidade de São Paulo, a Lei nº 10.770/89 obriga a fazer a limpeza a cada 360 dias. No estado do Rio de Janeiro, a periodicidade também é a cada 12 meses, conforme a Lei nº 8.075/18.

Periodicidade da higienização

O empresário e diretor da Águas New, Luiz Fernando Barra Ailton, recomenda que a limpeza seja feita pelo menos a cada 12 meses, já que em Juiz de Fora não existe lei específica que regulamente a periodicidade. “No caso dos edifícios comerciais, principalmente, os que possuem clínicas e laboratórios, o tempo indicado seria a cada 6 meses”.

Luiz Fernando Barra, diretor da Águas New, reforça que a empresa deve oferecer segurança aos trabalhadores

Para o farmacêutico bioquímico do Laboratório Cavalieri, Luiz Antônio Cavalieri, apesar da água distribuída em Juiz de Fora ser de boa qualidade, o líquido pode possuir sujidades que, com o tempo, acabam formando lodo no fundo da caixa. “Do hidrômetro para dentro das unidades, a responsabilidade é do condomínio. Por isso, a limpeza periódica da caixa d’água é necessária”, enfatiza.

Ele diz ainda que é imprescindível deixar a caixa sempre tampada para que não entrem pequenos animais, insetos ou sujeira. “Eles podem causar doenças como hepatite, diarreia, indisposição gástrica. Se estiver bem fechada, evita servir também de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, responsável por transmitir a dengue, o vírus da zika, o chikungunya e até a febre amarela”.

Cheiro ou coloração diferente e aparência turva são sinais que merecem atenção do síndico ou administradora. “Existem testes para saber a potabilidade da água proveniente de poços artesianos, minas e abastecimento público, como a análise microbiológica e físico química. Esses exames avaliam se a água é própria ou imprópria para o consumo humano. O valor gira em torno de R$ 200 e é recomendável fazer pelo menos uma vez por ano”, conclui Luiz.

Como contratar o serviço de limpeza?

Em toda contratação, o ideal é o síndico pegar, no mínimo, três orçamentos para comprovar que fez uma pesquisa de mercado. Neste caso, o gestor pode ser auxiliado pela administradora. A orientação é buscar por uma empresa especializada e que tenha registro na Vigilância Sanitária.

“A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças”

Segundo o empresário e diretor da Águas New, a escolha da empresa que fará o serviço não deve levar em conta apenas o preço, mas também a qualidade e a preocupação com a segurança dos trabalhadores. “É importante ter funcionários capacitados, além de cumprir os cuidados mínimos, tais como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): luvas, galochas, máscaras de proteção simples. Isto é fundamental, uma vez que os profissionais vão utilizar produtos químicos, além de trabalhar na altura”, afirma.

Quais os custos?

Em média, esse serviço tende a custar de R$ 950 a R$ 1.350. No entanto, o preço cobrado depende de vários fatores, como a localização do reservatório, tamanho e produtos utilizados na higienização. É essencial fornecer todas essas informações para a empresa no momento de realizar o orçamento. Geralmente, costuma ser necessário visitar o local antes para fazer uma inspeção e passar um valor.

No que prestar atenção?

O ideal é que o síndico ou administradora acompanhem o serviço e peguem um certificado de limpeza, que deverá ser guardado juntamente com outros documentos do condomínio. Este atestado deve conter a data da realização do procedimento, validade da higienização, comprovante de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade do líquido a ser consumido. Quando possível, também um laudo de potabilidade da água.

Avise aos condôminos com antecedência

Durante o processo de limpeza da caixa d’água, os moradores ficarão sem água por algumas horas. Por isso, o síndico ou administradora precisam comunicá-los sobre o procedimento com antecedência para que possam se preparar. O aviso pode ser afixado nas áreas comuns e de grande circulação, assim como informado no grupo de mensagens, e-mail ou aplicativo utilizado na gestão do condomínio.

ETAPAS DA LIMPEZA
• A empresa deve analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras
• Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio
• Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa
• Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo
• Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente
• Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local
• Por fim, abra o registro e deixe encher o reservatório

FONTE: Revista O Síndico – Edição 47


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