Faixa amarela: veja como fica a reabertura de salão de festas e áreas comuns do condomínio

22 jul | 8 minutos de leitura
Uso do salão de festas é permitido apenas para encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows

Desde março de 2020 Juiz de Fora segue no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e todas as atividades que promovam aglomeração e com alto risco de contaminação foram paralisadas para conter o avanço da doença. Inicialmente, a cidade adotou os protocolos sanitários do Minas Consciente, elaborado pelo governo do Estado. Mas em janeiro deste ano, o Executivo municipal anunciou a saída do programa e passou a contar com um comitê próprio de gestão das políticas sanitárias, denominando “Juiz de Fora pela Vida”.

Atualmente, a cidade está na faixa amarela e com restrição de funcionamento de diversos serviços. No entanto, faltam regras mais específicas para área condominial. Os decretos e notas técnicas elaboradas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) causam entendimentos diferentes sobre o que pode e o que não pode ser feito. Isso tem gerado muitas dúvidas por parte dos síndicos e administradoras, que não sabem como responder aos questionamentos dos moradores quanto a abertura e utilização de salão de festas, áreas de lazer, piscina, academia, playground, entre outros espaços comuns dos edifícios.

O fato é que Juiz de Fora, apesar do avanço da vacinação, ainda tem um índice moderado de infecção pelo coronavírus. A taxa de transmissão está em 0.87. A cidade ultrapassa os 40 mil casos confirmados e mais de 1.800 mortes. Além disso, a ocupação de leitos de UTI e enfermaria atual é de 29,76% e 27,15%, respectivamente. Os dados são do Painel Covid-19 da PJF. Sendo assim, tudo deve ser avaliado com cautela antes de tomar qualquer decisão. A flexibilização das regras e a retomada gradual no uso de áreas comuns e de lazer dos condomínios deve ser pautada pela segurança sanitária e jurídica.

Protocolos JF pela Vida

Em contato com a PJF, a mesma informa que, “para a segurança de todos, os condomínios devem seguir as orientações gerais do programa Juiz de Fora pela Vida, de acordo com a atividade”. Questionada sobre a possibilidade de utilização do salão de festas, o Executivo explica que a permissão é apenas para encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. “Caso o morador considere que o evento que quer realizar se enquadra neste perfil, será necessário entrar com pedido de autorização na Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur)”.

Com a solicitação aprovada, os responsáveis devem seguir regras e recomendações em nota técnica específica. “Na faixa amarela, a capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço. Também precisam preencher o Termo de Compromisso do Responsável e o Formulário de Acompanhamento do Participante, ambos disponíveis no site covid19.pjf.mg.gov.br”.

Com relação ao uso das áreas de lazer, a PJF orienta seguir as recomendações de biossegurança previstas para clubes

Conforme a cartilha para reuniões comerciais do programa Juiz de Fora pela Vida, o staff deve permanecer de máscara o tempo todo. O convidado também deve ser aconselhado a usar a proteção sempre que se mover pelo salão e só a retirar na hora de beber e comer. As mesas devem estar separadas com distância mínima de 2 metros lineares entre as cadeiras. É permitido o uso de brinquedos, desde que as crianças utilizem máscara e se higienizem antes e após o uso. A recreação também é liberada para meninos e meninas acima de 2 anos, respeitando distanciamento.

Com relação ao uso das áreas de lazer, a PJF orienta seguir as recomendações de biossegurança previstas para clubes. “Áreas ao ar livre podem funcionar com controle de fluxo. As atividades coletivas também são permitidas. A capacidade é de 1 pessoa por 4m² em ambiente aberto ou fechado”.

Para abertura de academias, Executivo diz que valem as regras para academias de ginástica e afins do programa JF pela Vida

Quanto a utilização de academias dentro de condomínios, o Executivo diz que valem as regras para academias de ginástica e afins. De acordo com as recomendações da faixa amarela, podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 6h às 22h. A capacidade também é de 1 pessoa por 4m². É preciso observar a distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos, que poderá ser reduzida se houver proteção acrílica entre os aparelhos.

Para ainda mais proteção, o protocolo orienta fazer escala e agendamento para entrada na academia. O uso de máscara é obrigatório durante todo o tempo. É necessária a desinfecção de equipamentos coletivos antes e após a utilização.

Sem orientações

Rodolfo Carlos é síndico profissional e administra 7 condomínios. Ele conta que falta uma orientação mais específica da PJF para a área. “Tem sido complicada essa situação. Em março do ano passado, fechamos todos os salões, academia, sauna e demais espaços comuns. Agora, buscamos flexibilizar a abertura. Converso com o conselho do condomínio e nos baseamos nas recomendações do programa Juiz de Fora pela Vida. Posteriormente, levamos as decisões para a assembleia e as ratificamos. Mas é importante avaliar a realidade de cada prédio e buscar criar regras. Temos trabalhado mediante agendamento para utilização e constante higienização dos espaços”, relata.

O Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (Sindicon) reconhece que o atual momento é atípico e exige controle e rigor de forma a proteger a coletividade para que o condomínio não se torne um foco de contaminação. “Sabemos que cada condomínio tem suas peculiaridades e por isso, os síndicos têm de se adequar e implementar as medidas cabíveis e os protocolos sanitários correspondentes à sua realidade. E o melhor a fazer neste momento é agir com bom senso, onde o coletivo prevalece sobre o individual”, diz Márcio Tavares, presidente do Sindicon.

Segurança jurídica na reabertura

De acordo com o advogado Fernando Guedes Querino (OAB/MG 190.982), especialista em direito condominial, o síndico, com o apoio da administradora, deve verificar decretos e protocolos de segurança disponibilizados pela PJF e seguir as orientações. “Mesmo sendo propriedades privadas e possuindo suas próprias regras por meio dos seus estatutos, convenções e normas internas, a Prefeitura tem competência para legislar. É uma situação atípica e o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os municípios podem adotar políticas públicas essenciais ao combate da pandemia”.

Ele reforça que uma das regras do momento é ter bom senso. Isso porque existem condomínios de tamanhos e perfis variados. “O síndico não administra sozinho e precisa ser um bom comunicador e ouvinte para entender os anseios dos moradores e poder tomar as decisões corretas. Tem edifícios em que a maioria dos condôminos são idosos, enquanto outros possuem mais crianças e adolescentes. Assim, as necessidades de reabertura de áreas comuns são diferentes”.

O advogado cita algumas formas de consultar os condôminos com a finalidade de compreender a opinião deles sobre o assunto. “A administradora pode ajudar nessa questão. Podem ser utilizados enquetes ou até mesmo grupo privado nas redes sociais. A ideia é saber se eles estão de acordo com a reabertura e como se interessam em fazer isso. A realização de uma assembleia virtual também é recomendada para que o síndico esteja garantido com o aval da maioria dos moradores, afinal, o tema é complexo”, esclarece.

Em alguns condomínios, conforme relato de síndicos e representantes das administradoras, existem moradores que não estão satisfeitos com o fechamento das áreas comuns e querem exigir que o gestor libere os espaços, mediante alegação que pagam em dia as suas obrigações financeiras. Nesse caso, Fernando orienta que o síndico deve sempre trabalhar com segurança jurídica. “Se a Lei diz que não podem ser abertos, o mesmo deve seguir as regras. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelo ato”.

É importante lembrar que a flexibilização significa um maior risco de exposição ao contágio da doença, visto que haverá mais movimentação de pessoas dentro do condomínio. “Se a decisão for pela reabertura, ela deve ser feita de forma consciente e segura. A informação nunca é demais e o síndico pode colocar cartazes informativos falando sobre as medidas de higiene próximos das áreas comuns. Lembrar sempre da utilização da máscara o tempo todo”.

Ele diz ainda que uma das medidas de segurança é criar um protocolo de limpeza constante dos espaços e equipamentos utilizados. “Um prestador de serviço pode auxiliar nessa questão. Também é essencial disponibilizar álcool em gel, manter a ventilação do ambiente e conscientizar os moradores para evitar aglomeração e praticar o distanciamento social. Uma boa opção seria fazer uma tabela com agendamento de horário para utilização de áreas de lazer pelos condôminos”, conclui.

FONTE: Equipe SíndicoJF


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