População de rua em frente aos prédios incomoda moradores

29 jul | 6 minutos de leitura
População de rua em frente aos prédios incomoda moradores
População de rua fica abrigada na calçada debaixo da marquise e incomoda vizinhança

Um dos problemas sociais mais urgentes da atualidade é a questão dos moradores de rua. Juiz de Fora não tem um relatório atualizado sobre o tema, visto que o último diagnóstico realizado em 2016 está ultrapassado. Na época, a cidade contabilizava 879 pessoas nessa situação. Porém, basta andar pelas ruas dos diversos bairros para comprovar que a população de rua vem aumentando, situação agravada ainda mais pela crise econômica e pela pandemia de Covid-19. Eles ocupam as calçadas e praças, inclusive em frente aos prédios residenciais e comerciais, trazendo transtornos para os condôminos.

Conforme relato de Fátima Cavalieri, síndica do Condomínio Residencial Himalaia e Everest, na rua Padre Café – São Mateus, a população de rua fica abrigada debaixo da marquise do edifício, ao lado da portaria, principalmente, quando o tempo está chuvoso. “Passam o dia todo ali, sempre acompanhados de vários cachorros, que costumam avançar nos moradores ou até mesmo nos seus animais de estimação. Alguns fazem uso de droga e praticam sexo em plena luz do dia”, afirma.

Ainda segundo a síndica, eles fazem barulho durante a madrugada e atrapalham toda a vizinhança. “Também intimidam os condôminos, pedem dinheiro e muitos acabam cedendo por medo do que podem fazer. Essa é uma situação difícil que estamos vivenciando e bastante complicada para resolver”.

Fátima diz que já entrou em contato diversas vezes com a prefeitura na tentativa de resolver o problema. “A equipe de abordagem esteve aqui, mas não tem como obrigá-los a ir para um abrigo. Também já chamamos a polícia, mas não podem fazer nada. Conversam com eles e explicam a situação. Esse problema sempre aconteceu, mas ficou muito pior nos últimos meses por conta do agravamento da crise econômica. Isso implica também na venda e aluguel de apartamentos, porque muitos têm receio da presença da população de rua na porta do prédio”.

Situação resolvida

Cenário semelhante acontecia na porta do Edifício Amadeus Mozart, na rua São Sebastião – Centro. Com receio, o síndico do local preferiu não se identificar, mas conta que a situação dos moradores de rua abrigados debaixo da marquise era terrível. “Eles dormiam na porta do prédio, faziam comida aqui, assim como as suas necessidades fisiológicas, o que deixava um cheiro horrível. Deixavam o local todo sujo e bagunçado, tinha colchão, saco plástico e papelão espalhados pelo chão. Os condôminos se queixavam todos os dias comigo”, salienta.

“A equipe de abordagem social da prefeitura queria levá-los para um abrigo, mas eles se recusavam a sair”

Depois de várias reclamações dos condôminos, síndico mandou instalar grades para coibir a presença de moradores de rua

O síndico afirma que tentava conversar com os moradores de rua. “Eram bem grosseiros e diziam que tinham o direito de permanecer onde quisessem. A equipe de abordagem social da prefeitura População de rua fica abrigada na calçada debaixo da marquise e incomoda vizinhança queria levá-los para um abrigo, mas eles se recusavam a sair”. A colocação de uma grade na frente do Edifício Amadeus Mozart resolveu o problema da presença de população de rua no local. “Eles ficavam na frente de onde funcionava uma academia de ginástica, mas o estabelecimento estava fechado há um bom tempo. “A estrutura foi instalada numa área do próprio condomínio, sem atrapalhar o fluxo de pedestres”, explica o síndico.

Em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a assessoria informou que não tem um diagnóstico atualizado sobre a população em situação de rua, porém está em contato com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para realização. Mas ainda não há previsão de nova pesquisa, pois a pandemia tem limitado essa ação, que envolve trabalho de campo. “Diariamente, os profissionais estão nas ruas, organizados em rotas para intervenção junto ao público alvo do serviço para conhecimento, escuta, orientações, oferta de serviços e encaminhamentos”.

A PJF informa que há abrigos ou acolhimentos institucionais disponíveis e que o Serviço de Abordagem Social atua no sentido da oferta dos serviços. No entanto, cabe ao morador de rua aderir ou não. “As vagas disponibilizadas são dinâmicas, já que há movimentação contínua de pessoas inseridas. Muitos insistem em permanecer nas ruas por diversos motivos, entre eles, porque as regras desses locais os impedem de estarem com seus companheiros; não é permitida a presença de animais; ou simplesmente não querem sair das ruas”, salienta a assessoria.

Responsabilidade da prefeitura

Para Fellipe Duarte, advogado especialista em Direito Imobiliário e presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG em Juiz de Fora, a abordagem a moradores de rua é exclusiva do poder público. “O ideal é que o síndico procure o órgão competente para lidar com essa situação, que é o responsável por tomar as medidas cabíveis para encaminhar essas pessoas aos serviços de assistência social”.

Ele reforça que a presença de moradores de rua na porta do prédio não desobriga o condômino de pagar a taxa condominial. Além disso, nenhuma ação deve ser tomada por conta própria. “Por exemplo, agredir, jogar objetos ou usar qualquer outro artifício com o intuito de espantá-los. Aquele que pratica essa conduta pode sofrer sanção na esfera civil, tendo de reparar o dano causado, ou na esfera penal, respondendo por contravenção penal e pagamento de multa”.

Questionado sobre a possibilidade de colocar grades na entrada de prédios para coibir que pessoas em vulnerabilidade fiquem nas calçadas, o advogado explica que, “segundo legislação municipal, a área é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e deve permanecer desobstruída de mobiliária e equipamentos urbanos e demais obstáculos, permanentes ou temporários. Qualquer alteração nos passeios, é necessário obter uma autorização do poder público municipal”.

Possíveis soluções

De acordo com Ramon Speridião, consultor e membro da Federação dos Loteamentos da Cidade Alta (Falca), os moradores de rua têm o direito de ir e vir, mas é necessário avaliar se não estão ocupando uma área particular do condomínio. “Pode ser considerado invasão de propriedade. Nesse caso, encaminhar um ofício ao poder público, assim como acionar a Polícia Militar para que eles possam agir e cumprir a lei. O decreto nº 11.342/12 prevê que 1,5 metro das calçadas do município precisam estar livres de obstáculos para os pedestres”, explica.

“Qualquer alteração nos passeios, é necessário obter uma autorização do poder público municipal”

Ramon também aponta para a questão do direito à saúde pública. “Os moradores de rua ficam aglomerados, não têm higiene adequada, juntam restos de alimento, fazem suas necessidades em qualquer lugar. É possível requisitar à vigilância sanitária uma vistoria, assim como também à equipe de zoonoses, pois muitos possuem animais”, conclui.

Qualquer pessoa que queira solicitar uma ação do Serviço de Abordagem Social pode entrar em contato pelo telefone (32) 3690-7770. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 7h às 23h, sendo sábado, domingo e feriado, de 7h às 19h. Ainda de acordo com a PJF, a autorização para instalação de grades na entrada de prédios residenciais ou comerciais, deve ser solicitada por meio da plataforma Prefeitura Ágil para avaliação da viabilidade técnica pelo setor responsável. O interessado deve apresentar um projeto arquitetônico, com Assinatura do Responsável Técnico (ART), no caso, engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações, e outras documentações complementares.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 45


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