Condomínio terá que indenizar moradora por queda em escada com más condições

08 ago | 2 minutos de leitura

Um condomínio terá que indenizar uma moradora por uma queda em escada no local, já que ela alegou que teve que se afastar do trabalho e arcar com medicamentos devido à omissão do prédio em cuidar da segurança dos espaços coletivos. Ela receberá R$ 6,2 mil, sendo R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Durante o processo, a mulher afirmou que, ao descer as escadas em espaço do condomínio, sofreu uma queda que estava relacionada com as más condições do local. A iluminação, segundo a vítima, seria precária, havia falta de corrimão, ausência de piso antiderrapante e ainda entulhos que acabaram atrapalhando a sua passagem. Com a queda, ela teve uma grave torção no tornozelo e precisou parar de trabalhar para se recuperar totalmente da lesão.

O condomínio, por sua vez, se defendeu declarando que as provas apresentadas (boletins médicos, fotografias e a concessão do auxílio-acidente pelo INSS) não podem confirmar que a queda ocorreu no espaço do prédio, como afirma a vítima. Eles também contestaram a testemunha da moradora, que apenas a tinha visto entrando no prédio chorando – e não avistado o momento do acidente. A defesa também quis a desqualificação do material das conversas de grupo de WhatsApp dos condôminos e de áudios gravados durante assembleia geral do edifício que tratou de melhorias na segurança no espaço, que corroboram com a versão de que a queda aconteceu nesse espaço.

O Corpo de Bombeiros realizou um laudo nas áreas comuns do prédio, e concluiu que os degraus da edificação não possuem condição antiderrapante, não há corrimões e diversos objetos estavam nas escadas. Por conta dessas irregularidades, que estão presentes no depoimento da vítima, foi feita uma advertência ao condomínio. Por isso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que, apesar de o edifício alegar falta de provas, o conjunto de elementos expostos pela vítima são suficientes para explicar o que aconteceu. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.

FONTE: Tribuna de Minas


Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP geram alerta14, agosto 2025

Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP geram alerta

Carros Elétricos e Garagens Seguras – Um Tema de Atenção Nacional A crescente adesão aos veículos elétricos traz um desafio e uma […]

Leia mais
O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico7, agosto 2025

O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico

ESCRITO POR: Henrique Junior  Administrador, especialista em Gestão Empresarial e Finanças, com especialização em Neurociência e Desenvolvimento Humano. Coach, mentor e empresário […]

Leia mais
Reciclagem em Condomínios: A Lei que Transforma Lixo em Benefícios para Síndicos e Moradores5, agosto 2025

Reciclagem em Condomínios: A Lei que Transforma Lixo em Benefícios para Síndicos e Moradores

  Em um cenário onde a sustentabilidade se torna cada vez mais urgente, uma legislação federal surge como um potente incentivo para […]

Leia mais