Estacionamento das bicicletas: condomínios devem buscar solução

09 ago | 3 minutos de leitura
Estacionamento das bicicletas: condomínios devem buscar solução
Em algumas cidades, como São Paulo, novos condomínios já são obrigados pela Lei 15.649/2012 a reservarem até 10% das vagas para o estacionamento de bicicletas

O uso das bicicletas seja para passeio ou ir ao trabalho, tem se tornado uma tendência mundial. Em tempos de trânsito caótico, a “magrela” se tornou uma ótima alternativa. Segundo dados do Detran/PR, em dezembro de 2017 o estado do Paraná contava com 7.006,547 veículos em circulação. O que vale dizer que o estado conta com 0,62 carros por habitante. Curitiba, que já foi a capital mais motorizada do país (1 carros para cada 1,8 habitante), observou sua frota de veículos diminuir nos últimos dois anos, 1,4 milhão.

E com tantos carros nas ruas, muitas pessoas têm preferido às bicicletas. Por isso essa preocupação crescente com o estacionamento das bicicletas nos condomínios.

Uso de bicicleta está cada vez mais popular

Motivos para isso não faltam: baixo custo, bem-estar, prática de exercício físico, preocupação ambiental e agilidade no deslocamento são apenas alguns. Com o aumento de ciclistas, cada vez mais os condomínios reservam espaços para estacionar as bikes. Chamados de bicicletários, a implementação desse espaço é simples e de baixo custo. Em apenas 6m², por exemplo, já é possível acomodar 5 bicicletas.

Lei 15.649/12 para novos condomínios em São Paulo

Em algumas cidades, como São Paulo, novos condomínios já são obrigados pela Lei 15.649/2012 a reservarem até 10% das vagas para o estacionamento de bicicletas. Em Curitiba, desde 2014, com a alteração da Lei 6.273/1981, os condomínios tem que destinar para bicicletas uma área de até 5% dos metros quadrados usados para guardar carros.

Em condomínios já existentes, o maior empecilho para construção de bicicletários é a falta de espaço. Nesse caso, o síndico pode optar simplesmente por fixar ganchos na parede da garagem e providenciar cadeados para os donos. Se houver espaço à disposição e o condomínio se propuser a implementar um bicicletário, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto. Se nenhuma área do condomínio for alterada uma maioria simples já é o suficiente. Porém, se houver a necessidade de mudar uma área comum, dois terços dos condôminos precisam aprovar a alteração.

De qualquer forma, esse tipo de transporte é cada vez mais comum, muitas vezes superando o número de veículos dentro do condomínio. Para evitar transtornos e constrangimentos, vale a pena o investimento já que o custo de implementação e manutenção é baixo, além de ajudar na qualidade do meio ambiente.

Dicas para o bom funcionamento desse espaço:

  1. Defina o tipo de bicicletário que você irá escolher para o condomínio
    Existem duas opções: horizontal e vertical. Os suportes horizontais demandam mais espaço. O ideal é que mantenham 40cm de distancia entre as bikes. Já os verticais são mais práticos, pois otimizam o espaço físico. Devem ser instalados com intervalos de 30cm entre eles.
  2. Crie regras para evitar transtornos ou mal-entendidos
    Especifique no regimento e na convenção do condomínio regras para utilização do espaço. Crie placas de identificação com nome e número do bloco/apartamento dos usuários do bicicletário.
  3. Pesquise os potenciais usuários do espaço
    Crie comunicados ou visite o apartamento dos condôminos para saber se eles têm o desejo de usar o espaço. Deixe claro que com a instalação do bicicletário ficará vedado a utilização de outro espaço para o estacionamento das bicicletas.
  4. A localização é fundamental para a utilização do espaço
    Procure não manter escondido ou mal sinalizado. Isso evita a invasão de carros e motos no espaço exclusivo para bicicletas. Procure um local pavimentado e nivelado, para evitar danos nas bicicletas.
  5. Dialogue com os moradores
    Procure incentivá-los a trocar, pelo menos uma vez por semana, o uso do carro pelas bicicletas. O meio ambiente e a cidade agradecem.

FONTE: Viva o Condomínio


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