Caso Daiane: Quando o síndico vira gestor, concorrente e juiz: o silêncio que custou caro a um condomínio inteiro

ESCRITO POR: Cleuzany Lott.

Advogada com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndico Profissional, Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, Governador Valadares e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais, síndica, jornalista e palestrante.

Há algo que precisa ser dito com franqueza, mesmo que incomode: o caso Daiane Alves não é apenas uma tragédia criminal. Ele é o retrato extremo de um condomínio que confundiu gestão com poder, administração com interesse econômico e conflito com autorização para abusar.
Antes do corpo ser encontrado, antes da confissão, antes do vandalismo que agora será pago por todos, o que existia no Golden Thermas Residence era um ambiente institucionalmente doente — e isso não nasce de um dia para o outro.

O conflito começou com regra — e descambou para abuso
Sim, é preciso reconhecer: o conflito teve início com descumprimento de regras condominiais.
Em janeiro de 2025, o condomínio notificou a proprietária de um dos apartamentos sobre o uso irregular da unidade, apontando que o imóvel estaria funcionando como marcenaria, em desacordo com o regimento. A ordem era clara: cessar a atividade em 72 horas, sob pena de multa. Quem residia no local era Daiane Alves.
O condomínio tinha o direito de fiscalizar.
O erro não foi agir.
O erro foi abandonar a legalidade a partir daí.

Quando o síndico atravessa a porta — literalmente
O conflito escalou rapidamente.
Em abril, Daiane registrou ocorrência por violação de domicílio, afirmando que o síndico havia entrado em seu apartamento sem autorização para filmar e “comprovar” a suposta irregularidade. O próprio síndico confirmou a entrada, alegando possuir a chave do imóvel.
Aqui, o Direito é cristalino:
ter a chave não autoriza ingresso em unidade privada, salvo emergência real ou ordem judicial. Fiscalização não se faz invadindo domicílio. Faz-se pela via legal.
Nesse momento, o condomínio deixou de administrar e passou a coagir.

Autogestão sem freios: quando tudo passa por uma só pessoa
Outro ponto pouco explorado — e central — é o modelo de funcionamento do condomínio.
Pelas informações públicas, tudo indica uma autogestão extremamente concentrada:
decisões administrativas,
notificações,
condução de conflitos,
relação com funcionários,
e até disputas judiciais orbitavam em torno de uma única figura.
Pouco se viu sobre atuação efetiva de subsíndico ou conselheiros.
E quando não há contraponto institucional, o condomínio deixa de ser coletivo.
Autogestão não é ilegal.
Mas autogestão sem fiscalização vira personalismo.

O ponto mais sensível: conflito de interesses ignorado
Há ainda um elemento estrutural que não pode ser tratado como detalhe.
O síndico era também corretor de imóveis, proprietário de unidades no prédio e atuava na locação por temporada. Os imóveis da família de Daiane eram, inicialmente, administrados por ele. Isso mudou quando Daiane passou a residir em Caldas Novas e assumiu a gestão dos próprios imóveis — e de outros condôminos.
Na prática, ela se tornou concorrente direta do síndico dentro do mesmo condomínio.
Isso, por si só, exige cuidado extremo, transparência e afastamento de decisões que envolvam a parte interessada.
Nada disso ocorreu.
Ao contrário: surgiram relatos de impedimento ao exercício profissional, orientações à portaria, resistência à atuação de Daiane e escalada de notificações.
Não se afirma causa criminal.
Mas se aponta algo incontornável: a gestão deixou de ser neutra.

Funcionários, vínculos pessoais e a perda da imparcialidade
O ambiente institucional se fragilizou ainda mais quando relações pessoais se misturaram à administração.
Funcionários com vínculo familiar com o síndico — inclusive a esposa dele, que trabalhava no condomínio e fez denúncia contra Daiane — passaram a integrar o conflito.
Independentemente da veracidade das acusações, o erro institucional é evidente: não houve gestão de conflito de interesses. Não houve afastamento. Não houve mediação externa. Não houve neutralidade.
Quando o condomínio perde a aparência — e a prática — de imparcialidade, ele deixa de ser instância legítima de administração.

A escalada ilegal: água, luz e coerção
Em maio, o conflito atingiu o limite.
Houve tentativa de corte de água por suposta inadimplência. A energia elétrica chegou a ser interrompida, até que a Justiça determinasse a religação e proibisse novas suspensões.
Aqui não há debate jurídico possível:
síndico não pode usar serviços essenciais como instrumento de pressão, ainda que exista débito.
O condomínio cruzou definitivamente a linha.

A assembleia que tentou fazer o papel da Justiça
Em agosto, veio o ato mais grave: a assembleia que tentou deliberar sobre a expulsão de Daiane.
A pauta listava quase vinte acusações. Mas o procedimento foi flagrantemente ilegal:
nem todos os proprietários foram convocados,
o prazo legal não foi respeitado,
não houve ampla defesa,
e, sobretudo, assembleia não expulsa morador.
Daiane contestou judicialmente a decisão e obteve liminar garantindo seu direito de propriedade e acesso.
Ela não se omitiu.
Ela enfrentou o sistema sozinha.

O silêncio coletivo que veio antes — e a conta que chegou depois
Enquanto isso, o condomínio, como corpo coletivo, silenciou.
Conselheiros não se manifestaram.
Moradores não exigiram correções institucionais.
O erro foi naturalizado.
Após mais de 40 dias de desaparecimento, veio a confissão.
Depois, o vandalismo — praticado pelos próprios moradores.
E agora, o prejuízo será rateado entre todos.
O paradoxo é cruel, mas pedagógico:
quem se cala diante da ilegalidade, reage mal quando já é tarde.

A lição que não pode ser ignorada
O assassinato de Daiane Alves exige resposta penal exemplar.
Mas o caso deixa uma lição condominial ainda mais ampla:
quando o síndico concentra poder, disputa interesses econômicos dentro do condomínio e não é contido por uma governança ativa, o risco deixa de ser individual e passa a ser coletivo.
Condomínio não é feudo.
Assembleia não é tribunal.
E conflito não autoriza abuso.
Quando a legalidade é relativizada, o preço sempre chega — e raramente recai sobre uma só pessoa.

Juiz de Fora recebe o 15º Dia do Síndico e 2ª FeicondJF neste sábado, 29

Da esquerda para a direita, os promotores do evento: Sérgio Ferrari, Liliane Ângelo, Andrea Castilho, Silayne Viccini, Simone Furtado e Omar Ulhôa. (AacondoJF e Grupo O Sindico).

Sucesso se consolida com parcerias e foco em governança e resolução de conflitos.

Juiz de Fora será, mais uma vez, o epicentro do conhecimento e dos negócios do setor condominial, neste sábado, 29 de novembro. O 15º Dia do Síndico e a 2ª FeicondJF (Feira de Negócios Condominiais de Juiz de Fora) prometem superar as expectativas, consolidando-se como o maior e mais importante encontro para síndicos, administradores e empresas do segmento. O evento é uma realização do Grupo O Síndico em parceria com a Associação das Administradoras de Condomínios de Juiz de Fora (AacondoJF), unindo forças para aprimorar o mercado local.

Os participantes podem esperar uma programação robusta. Andrea Castilho, CEO do Grupo O Síndico, destaca o crescimento da iniciativa. “Estamos trazendo dois palestrantes altamente renomados e reconhecidos no meio condominial nacional, com temas atuais e que foram cuidadosamente selecionados para esse evento. Além disso, estamos com um número maior de expositores na feira”.

Crescimento Exponencial

A edição deste ano marca mais um ano da parceria entre o Grupo O Síndico e a AacondoJF. Silayne Viccini, presidente da associação, enfatiza a importância dessa união para o segmento. “Em 2025, celebramos o segundo ano desta parceria, demonstrando que essa união segue sólida na busca constante por conhecimento e por soluções para as exigências atuais do setor condominial.”

Palestras de Alto Nível

O ponto alto da programação são as palestras com especialistas aclamados. Dr. Vander Andrade, um dos maiores nomes do setor, trará o tema “Governança e Compliance na Gestão Condominial”. Outro palestrante de destaque é Allessânder Mendes, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, que convidará o público à reflexão com o tema “Conflito ou confronto: o inimigo mora ao lado?”

Apoliano Lopes, síndico com participação em várias edições, expressa suas expectativas: “O evento em si é uma atração ímpar, mas estar no mesmo ambiente que o Dr. Vander, é sempre um engrandecimento, não só de conhecimento, como de simpatia.” 

Vitrine de Negócios 

A 2ª FeicondJF se apresenta como a principal vitrine de negócios para o mercado, com um número amplo de expositores. Almir Pacoraro, Diretor de Operações da Mantiqueira Elevadores (Patrocinador Diamante), sublinha o papel das empresas. “A Mantiqueira Elevadores tem grande satisfação em apoiar e ser a principal patrocinadora do evento. Acreditamos que iniciativas como esta fortalecem de forma significativa o setor condominial de Juiz de Fora e região”.

Networking e Descontração

O evento também é uma oportunidade de aprimoramento e networking, especialmente para aqueles que estão iniciando na carreira. Mariana Vieira, síndica moradora em busca de seu primeiro condomínio profissional e estreante no Dia do Síndico, compartilha suas expectativas: “Com certeza, estou esperando muito conhecimento. Vai ser uma ótima oportunidade para trocar ideias com outros administradores.”

A programação inclui ainda painéis de debate sobre Carregamento de Veículos Elétricos em Condomínios, com a participação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, e sobre Inteligência Artificial e outras tecnologias, conduzido por membros da AACONDOJF. Para encerrar o evento, os participantes poderão desfrutar de sorteios de prêmios e de um coquetel com música ao vivo, sob o comando da cantora Aline Crispim.

👉Veja a programação completa e faça a sua inscrição através do link.

O 15º Dia do Síndico e a 2ª FeicondJF contam com o patrocínio das empresas Mantiqueira Elevadores, Porter JF, Grupo Minas Brasil, Anet Volt, Matrix Fitness, Alfa Minas Conservadora, Grupo Invictus, Toledo Conservadora, Hidroflora, Vol Fibra, Grupo FedCorp, Núcleo Urbano, Claro, Armazém Pet, Foco Digi, Picard Energy e Brafort10. O evento tem ainda o apoio do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira e Apollo Casa e a organização da SF Eventos.

Fonte: Revista O Síndico Edição 61

 

Gestão Condominial em Foco: Evento da OAB-MG Impulsiona Boas Práticas em Juiz de Fora

O evento lotou o auditório do Ritz Plaza Hotel.
Dr. Karol Durço (palestrante Advogado), Dr. Arão da Silva Jr. (OAB/JF), Dra. Silayne Viccini (OAB/MG), e Dr. Sérgio Nagasawa (palestrante Ministério do Trabalho).

Um marco na difusão de boas práticas de gestão condominial aconteceu em Juiz de Fora, no dia 18 de agosto,  foi promovido pela Comissão Estadual de Direito Condominial da OAB-MG, em parceria com a OAB-JF. O evento, intitulado “Seu condomínio sem risco: a boa gestão das relações de trabalho”, reuniu palestrantes de referência, autoridades da OAB-JF e um expressivo público de síndicos, advogados e gestores condominiais, fortalecendo um eixo de cooperação entre o mercado jurídico e o universo condominial.

 

A proposta central foi difundir conhecimentos essenciais para a gestão eficiente dos empreendimentos residenciais e comerciais, com foco na transparência, no cumprimento da legislação trabalhista e na prevenção de litígios.

O objetivo da Comissão Estadual de Direito Condominial da OAB-MG é ampliar o conhecimento necessário para que síndicos e administradores conduzam a gestão com excelência, assegurando procedimentos transparentes, seguros e juridicamente embasados. O evento de Juiz de Fora reforça a visão de que o mercado condominial pode evoluir para um patamar de maior profissionalização, com especialistas do Direito Condominial trabalhando lado a lado com os condomínios para prevenir conflitos, otimizar custos e melhorar a qualidade de vida dos moradores.

Palestra do Dr. Karol Durço no evento: Seu condomínio sem risco: a boa gestão das relações de trabalho

A meta é promover uma rede de conhecimento contínuo, capaz de oferecer soluções práticas, atualizadas e alinhadas às melhores práticas do mercado, fortalecendo a governança, a compliance e a gestão estratégica dos empreendimentos.

Dani Toledo (Toledo Conservadora), Márcio Tavares (Sindicon), Dra. Sylaine Viccini (OAB/MG) e Andrea Castilho (Grupo O Síndico).

O evento “Seu condomínio sem risco” sinaliza uma tendência decisiva: a integração entre expertise jurídica e prática condominial como caminho para a gestão transparente, eficiente e sustentável. A OAB-MG, a OAB-JF e a comunidade jurídica mostram-se comprometidas em levar o mercado condominial a um novo patamar, onde cada decisão é embasada em normas, boas práticas e diálogo aberto entre todos os atores envolvidos.

Fonte: Revista O Síndico Edição 61