ESCRITO POR: João Alberto Britto.
CEO e Diretor Executivo da J A Consultoria, com vasta experiência na área de Segurança Corporativa. É Administrador de Empresas com ênfase em Comércio Exterior e possui diversas especializações: Inteligência Estratégica, Gestão de Crises Corporativas, Marketing Estratégico, Business Security e Gestão de Condomínios. Durante 20 anos atuou na Gerência de Segurança, Risco e Inteligência do Banco do Brasil, onde também foi educador corporativo e perito judicial. Além disso, conta com formações complementares em Segurança da Informação, Auditoria e Diagnóstico em Segurança, e Segurança em Condomínios, sendo egresso da 8ª Turma de Inteligência de Segurança Pública do SSPRJ. Atualmente, dedica-se à consultoria em segurança e à formação de profissionais e empresas na área, unindo experiência prática e sólida formação académica.
O uso da tecnologia de reconhecimento facial para controle de acesso em condomínios tem gerado discussões importantes. Ao mesmo tempo em que a ferramenta representa um avanço na segurança, surgem dúvidas quanto à legalidade, privacidade e tratamento de dados pessoais dos moradores e visitantes.
O que precisa ser compreendido é que o reconhecimento facial, por mais tecnológico que pareça, não é um problema em si. O problema está na forma como é implantado, comunicado e administrado.
Enquanto em bancos, empresas, aplicativos e prédios comerciais o uso dessa biometria já é amplamente aceito, nos condomínios residenciais ainda existe resistência. A razão principal está na ausência de orientações jurídicas claras, comunicação ineficaz com os condôminos e receio da responsabilização.
Reconhecimento facial e a LGPD: é possível?
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) não proíbe o uso de dados biométricos, desde que se respeitem seus princípios:
- Finalidade: o uso do dado deve ter um propósito específico, legítimo e informado ao titular;
- Necessidade: só pode ser coletado o estritamente necessário;
- Transparência: o titular deve saber o que está sendo feito com seus dados.
- Segurança e prevenção: os dados precisam estar protegidos contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido.
Dados biométricos, como a imagem facial, são considerados dados sensíveis, e por isso exigem cuidados adicionais, como consentimento expresso ou a realização de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, o chamado DPIA.
O que é o DPIA?
O DPIA (Data Protection Impact Assessment) é um relatório técnico que avalia os riscos de privacidade e segurança de uma operação de tratamento de dados pessoais. No contexto condominial, serve para demonstrar que o uso da tecnologia (como o reconhecimento facial) foi analisado de forma criteriosa, considerando os impactos aos direitos dos titulares, medidas mitigadoras e justificativa legítima para sua adoção.
É um instrumento que ajuda a validar juridicamente a decisão do condomínio, dando transparência ao processo.
Quando o reconhecimento facial dá problema em condomínios?
- Quando é implementado sem base legal adequada (como consentimento ou legítimo interesse);
- Quando não há política de privacidade ou termo assinado;
- Quando a empresa fornecedora da tecnologia não oferece garantias de segurança da informação;
- Quando a comunicação com os moradores é falha ou inexistente, gerando desconfiança e reações negativas.
Mas então, é possível usar com segurança?
Sim, desde que seguidos os pilares essenciais:
- Base legal definida: uso com consentimento dos moradores ou mediante análise jurídica de legítimo interesse.
- Transparência: deixar claro porque, como e até quando os dados serão tratados.
- Contrato com a empresa de tecnologia: exigindo cláusulas específicas de proteção de dados.
- Gestão responsável: síndico e administradora devem compreender o funcionamento da tecnologia.
- Comunicação com os condôminos: criar uma relação de confiança com linguagem clara e objetiva.
- Capacitação dos profissionais: é fundamental investir em treinamento da equipe operacional (porteiros, zeladores e administradora) para garantir o uso correto da tecnologia e preparo em casos de incidentes.
- Escolha criteriosa do fornecedor: recomenda-se pesquisar referências e exigir que a empresa fornecedora possua experiência comprovada e certificações de qualidade em segurança da informação.
- Revisão e atualização constante: além da implantação, é importante revisar periodicamente as políticas de privacidade e os processos de segurança, mantendo-os alinhados às melhores práticas e à evolução da legislação.
Conclusão
O uso do reconhecimento facial em condomínios representa um avanço natural na modernização da segurança, desde que implementado com responsabilidade, transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Não se trata de evitar a tecnologia, mas de adotá-la com critérios técnicos e jurídicos claros, garantindo que a proteção da coletividade conviva em harmonia com os direitos individuais.
Condomínios que compreendem essa equação se colocam à frente no quesito segurança, organização e credibilidade — transformando tecnologia em hábito, e segurança em estilo de vida.