Assinada a Convenção Coletiva 2025/2026 para o setor imobiliário de Juiz de Fora

Foi assinada pelos presidentes do Sindicomércio-JF e Sindedif-JF a nova Convenção Coletiva de Trabalho — 2025/2026, válida para os trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Juiz de Fora/MG.

Correção Salarial: A convenção estabelece um reajuste salarial de 6%.

Vigência: A CCT tem validade de 01/05/2025 a 30/04/2026, aplicável a todas as empresas imobiliárias e administradoras em Juiz de Fora.

Pisos Salariais Especiais (REPIS): Pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais que optarem pelo REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado Salarial Diferenciado) têm um piso salarial diferenciado. Mais detalhes no nosso site.

 

Nova Convenção dos Trabalhadores em Condomínio tem reajuste salarial de 7%

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para os trabalhadores de condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios (SINDICON) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Juiz de Fora (SINDEDIF-JF). O acordo estabelece novos direitos, reajustes salariais e benefícios que impactam diretamente os síndicos e gestores condominiais.

Principais mudanças da nova convenção:

  • Reajuste salarial: aumento de 7% sobre os vencimentos de 2024.
  • Piso salarial atualizado:
    • R$ 1.619,64 para trabalhadores em condomínios residenciais.
    • R$ 1.714,91 para trabalhadores em condomínios comerciais.
  • Tíquete-alimentação: novo valor de R$ 208,65.
  • Assistência odontológica: contribuição de R$ 52,00 por trabalhador.

Atenção para o cumprimento imediato

Com a data-base fixada em 1º de janeiro, síndicos e administradores devem garantir que as diferenças salariais e os valores retroativos do tíquete-alimentação de janeiro sejam pagos no contracheque de fevereiro. O cumprimento correto da convenção evita passivos trabalhistas e assegura os direitos dos profissionais que atuam nos condomínios.

Fique atento e garanta a aplicação das novas condições de trabalho estabelecidas!

Em breve atualizaremos essa matéria com a publicação da CCT na íntegra.

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Fonte: Redação SíndicoJF