Casos de violência contra síndicos crescem no país e em JF

07 dez | 4 minutos de leitura
Registros mostram necessidade de diálogo e reflexão sobre o lado pesado da atividade

Casos de violência contra síndicos vêm crescendo em todo o país. Se antes a violência era vista como algo do lado de fora dos portões e muros, hoje, está presente em boa parte dos condomínios, locais que deveriam ser ambientes de paz e segurança. Os casos registrados e trazidos à tona mostram que ela pode ocorrer de diferentes formas, desde a moral até a física, incluindo violência verbal, perseguição, calúnia, difamação e violência física.

“Na mídia, é possível acompanhar várias notícias de agressões físicas e verbais contra síndicos. Aqui em Juiz de Fora, existem casos de agressões, assédio moral, assédio judicial, muitas vezes em clara perseguição ao profissional, fazendo com que os síndicos renunciem para não adoecer. Ainda assim, tivemos casos de profissionais que adoeceram, ao ponto de falecer por complicações de saúde; enquanto outros passaram a apresentar problemas psiquiátricos, tudo advindo da violência sofrida. É uma triste realidade, que ocorre em condomínios maiores ou menores”, constata a advogada, síndica profissional com 23 anos de atuação em Juiz de Fora e empresária à frente da Edifica Administradora de Condomínios, Suely Ribeiro.

Ela completa que, em dois casos registrados na cidade, os síndicos, que eram moradores, se mudaram dos seus imóveis por não aguentarem situações extremas vividas na época da sindicância. “Já acompanhei e acompanho violências como acusação de roubo, síndicos que tiveram os microfones tomados durante assembleia, puxões de braço, empurrões, além daqueles que adoeceram psicologicamente, tendo, inclusive, indicação médica de mudança de condomínio devido à gravidade do quadro.”

Suely Ribeiro afirma que outra situação que vem destruindo as relações condominiais é a fake news

Para Suely, na maioria dos casos, os condôminos não entendem que o síndico é o instrumento para fazer valer as regras trazidas na Convenção e no Regimento Interno, além das legislações afins. “O síndico é ‘contratado’ pelo condomínio. Para tal função deve respeitar as legislações vigentes. Nesse sentido, não pode atuar com foco nas individualidades, mas, sim, no coletivo, o que não é bem aceito por grande parte dos condôminos, que buscam ter seus desejos pessoais atendidos. Com isso, alguns levam as ações do síndico para o lado pessoal, desencadeando a violência. Há, ainda, pessoas que agem motivadas a fazer o síndico desistir do cargo.”

Diante desses problemas, Suely aponta para a necessidade de uma atenção do judiciário para os casos de perseguição e assédio contra síndicos, sejam moradores ou profissionais. Para ela, cabe, ainda, ao condomínio contratante dos serviços apoiar e proteger o síndico.

A advogada aponta que as intimidações ocorrem por meio de redes sociais, pessoalmente, por abaixo assinado, por notificações e até por meio de boletins de ocorrência e ações judiciais. “São registros muito comuns, mas geralmente os autores ou reclamantes se esquecem de subsidiar suas opiniões na lei e por meio de provas. Ainda assim, acabam por causar vários imbróglios na vida do síndico.”

“Em JF, tivemos casos de agressões, assédio moral e judicial contra síndicos”

Suely afirma que outra situação que vem destruindo as relações condominiais é a fake news. “As notícias falsas se espalham rapidamente, muitos acreditam e criam uma péssima imagem do síndico. Na grande maioria das vezes, quem criou a fake news nunca aparece.”

PROVIDÊNCIAS

Aos síndicos que perceberem alguma atitude que pode resultar, posteriormente, em algo mais grave, fica a dica. “O alerta deve ser dado verbalmente, em seguida, por notificação. Nos casos extremos, deve ser registrado um boletim de ocorrência, caso exista crime, e, em caso de ilícito civil, deve-se ingressar com ação judicial cível compatível.”

Desde março de 2021, o ato de perseguir uma pessoa é crime no Brasil, conforme postula a lei nº 14.132/21, a chamada Lei do Stalking, que age sobre os casos de perseguição reiterada de forma física ou virtual. Essas situações podem caracterizar o crime tipificado no artigo 147-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Com isso, os síndicos têm mais um recurso jurídico para recorrer no caso de algum tipo de ameaça.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 52


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