Condomínios se preparam para a Copa do Mundo

14 nov | 3 minutos de leitura
O uso do salão de festas, área gourmet, churrasqueira ou área de lazer é de direito de todos os condôminos

A Copa do Mundo 2022 esta chegando e o brasileiro já começa a se animar e a vestir as cores da seleção canarinho para torcer pelo hexa. Depois de dois anos de tensão e tristeza geradas pela pandemia de Covid-19, a alegria que contagia o país de ponta a ponta com o Brasil em campo é mais do que bem-vinda.

Nos condomínios não é diferente. Entretanto, para aqueles que querem se enfeitar ou permitir algum tipo de comemoração durante os jogos, algumas regras são necessárias para que tudo corra em paz.

Decoração

Infelizmente, a camisa da Seleção Brasileira e a bandeira do Brasil foram motivo de discórdia durante as eleições deste ano. Mesmo a eleição tendo acabado, alguns ânimos ainda podem estar exaltados. Por isso, a sugestão do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), é que o uso desses símbolos sejam deliberados em Assembleia e que fique claro para todos que eles passam a representar apenas o Brasil na Copa, deixando de lado brigas políticas e celebrando somente o torneio esportivo.

Ao fazer a decoração, síndicos e condôminos devem ficar atentos a normas de segurança, evitando a fiação elétrica e redobrando cuidados, como não aproximar pontas de cigarro no tecido da bandeira.

Comemorações

Os jogos da primeira fase serão em dias de semana e à tarde. Nesses horários, é costume que os trabalhadores sejam liberados pelos patrões, porém, muita gente ainda estará trabalhando ou estudando em home office. Por isso, as comemorações nos condomínios, especialmente dentro dos apartamentos, devem ser moderadas, para não incomodar os vizinhos de dentro e ao redor do prédio.

Fogos de artifício

Já está em vigor em Belo Horizonte a lei 11.400/22 que proíbe o uso de fogos de artifício que façam barulho. Assim, se antes já era proibido ou não recomendado esse tipo de artefato nos condomínios, agora, há ainda mais um motivo. É comum que as convenções proíbam os fogos, sob pena de multa; caso a do seu condomínio não faça essa previsão, a decisão pode ser aprovada na Assembleia. Em seguida, o condomínio pode aprovar uma atualização da convenção e do regimento interno incluindo essa norma.

Uso do salão de festas

O uso do salão de festas, área gourmet, churrasqueira ou área de lazer é de direito de todos os condôminos. Porém, é necessário ter consciência neste momento. A primeira coisa é seguir o que dizem a convenção de condomínio e o regimento interno. Também é necessário que a Assembleia defina (caso não haja regras claras) se é permitido levar convidados não residentes no condomínio, se eles terão direito a usar a área de lazer e se será necessário deixar uma lista de convidados na portaria.

Além disso, é preciso definir quem vai arcar com o custo de manutenção do salão; isto é: quem não gosta de futebol e não pretende participar de festas terá a obrigação de participar do rateio para cobrir os gastos com limpeza, uso de materiais e eventual reposição de itens danificados?

Esse debate também leva a um cuidado muito importante, que é a vistoria do salão antes e depois das festas.

Se os espaços de lazer forem reservados por unidade, é fundamental que todas tenham o direito de usá-los. Assim, o condomínio pode criar regras para que a mesma unidade não faça reservas seguidas, permitindo que todas tenham a sua vez.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, alguns condôminos podem reclamar do “excesso de zelo”, mas é melhor deixar tudo definido para evitar desentendimentos. “Copa do Mundo é tempo de festa e cada um comemora como acha que deve. Porém, temos que lembrar que o condomínio é um local de convívio comum, onde todos têm o direito à celebração e ao sossego, independentemente da época do ano. Por isso, vamos festejar sim, porém com moderação para evitar conflitos”, recomenda ele.

FONTE: Sindicon-MG


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