Conheça algumas regras para mudanças em condomínios

20 dez | 3 minutos de leitura
Moradores precisam estar cientes das regras na hora da mudança

DIRETRIZES DEVEM SER SEGUIDAS PELO MORADOR QUE CHEGA OU SAI E PELO CONDOMÍNIO


Mudanças podem se tornar um momento crítico em condomínios caso não sejam feitas de forma planejada. Novos moradores chegando ou moradores que estão deixando o condomínio precisam estar cientes das regras, a fim de que a chegada ou a saída seja feita de forma organizada e sem causar transtornos.

O condomínio também tem responsabilidades no processo, incluindo a organização de horários, o bem-estar dos condôminos, a conservação do patrimônio coletivo, além, claro, de repassar as orientações aos moradores e imobiliárias.

Embora não exista uma lei que determina os passos que devem ser tomados em mudanças, as diretrizes ou regras são definidas pelos condomínios, devendo constar na convenção ou no regimento interno. Para auxiliar os síndicos que ainda não determinaram as regras de seu condomínio, separamos algumas dicas para que sirvam de guia.

PARA A REALIZAÇÃO DE MUDANÇAS, DEVEM SER OBSERVADOS PONTOS COMO:

  • DIAS E HORÁRIOS

De modo geral, mudanças em condomínios residenciais podem ser feitas de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h. Alguns empreendimentos também permitem que as mudanças sejam feitas aos sábados, das 8h às 14h. Muitos prédios não autorizam mudanças no fim de semana, especialmente no domingo. O horário para montagem dos móveis e movimentação dos itens dentro do apartamento também deve ser respeitado.

Caso o regimento interno seja omisso em relação aos horários permitidos para mudança, cabe ao síndico estabelecer as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada. Posteriormente, o assunto deve ser levado para discussão e aprovação na assembleia. A dica é sempre evitar os horários onde o fluxo de pessoas é maior no condomínio.

  • AGENDAMENTO PRÉVIO

A fim de que o condomínio se prepare, o agendamento prévio permite o controle e a organização. É interessante que, no momento do agendamento, sejam informados dados como data e horário da mudança, além de dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas.

O agendamento prévio evita que duas ou mais mudanças ocorram no mesmo dia ou que uma mudança seja realizada no decorrer de uma obra.

  • DANOS

A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança. Sendo assim, cabe ao morador arcar com estragos nos elevadores, na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.

  • DESCARTE

Outro ponto importante a que os moradores devem estar atentos é o descarte correto dos resíduos da mudança. Cabe destacar que caixas de papelão não devem ser jogadas no lixo, a fim de não encher os recipientes, atrapalhando o descarte de materiais por outros condôminos.

  • SUPERVISÃO

Ao condomínio cabe designar um funcionário, que pode ser um zelador, por exemplo, para supervisionar toda a mudança, orientando- o a registrar quaisquer problemas ou danos. Se não tiver funcionários, é aconselhável o síndico realizar vistoria antes e depois da mudança, de preferência, em conjunto com a empresa responsável pelo transporte. E mais: deve-se lembrar de revestir o elevador com a capa de proteção acolchoada, a fim de que não ocorram danos a sua estrutura.

  • IÇAMENTO

Caso haja necessidade de deslocar móveis por meio da técnica de içamento, é fundamental que o morador contrate uma empresa de mudança especializada que ofereça esse serviço.

  • ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES

É importante verificar se é possível o caminhão de mudança estacionar na frente do prédio. Em algumas situações, como zonas restritas ou muito transitadas, é necessário que o morador solicite à prefeitura a autorização para estacionamento.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 52


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