Contratação e terceirização de serviços em condomínios requer cuidados
26 maio | 1 minuto de leituraEm razão da complexidade de algumas atividades que devem ser realizadas nos condomínios, existe a possibilidade de contratar empresas para assessorar o síndico ou realizar o serviço.
A terceirização em condomínios pode ocorrer desde as funções de zeladoria/portaria, contabilidade, administração, até serviços de manutenção em geral de equipamentos como elevadores, por exemplo. Até o síndico pode ser terceirizado (síndicos profissionais).
Geralmente o síndico tem autonomia para contratar empresa de sua confiança, mas conforme o caso e dependendo do que constar em convenção, a decisão deverá ser submetida à assembleia.
No caso de terceirização de prestadores de serviços como zeladoria e portaria, solicite uma cláusula de responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos ocasionados ao condomínio ou aos condôminos em decorrência de atos praticados pelo funcionário.
A administração do condomínio também precisa acompanhar o pagamento de encargos e benefícios estipulados em convenção coletiva de trabalho, além da concessão de direitos trabalhistas fundamentais (13º salário, férias acrescidas de 1/3, INSS, FGTS e benefícios), pois havendo descumprimento, o condomínio poderá ser acionado de forma solidária ou subsidiária.
Uma tendência de terceirizar o serviço de porteiros tem sido por meio das portarias virtuais, em que o controle de acesso de pessoas e veículos é feito de forma remota, com câmeras e telefones para contato entre a central de monitoramento e os transeuntes do condomínio. É uma das maneiras de redução de custos para o condomínio. A maior desvantagem é que depende de conexão via internet para ser operado de forma remota.
Alguns cuidados na terceirização de serviços:
- Solicite pelo menos duas propostas, com empresas diferentes, para comparar valores e serviços oferecidos;
- Consulte referências;
- Visite as instalações da empresa (se possível);
- Retire certidões negativas de débito e processos judiciais para verificar a situação financeira e fiscal da empresa;
- Desconfie de valores muito abaixo do praticado pelo mercado. O barato pode sair caro!
FONTE: Viva o Condomínio