Foi multado no Condomínio? Saiba o que fazer!

17 out | 2 minutos de leitura
Foi multado no Condomínio? Saiba o que fazer!
Precisa aplicar uma multa de Condomínio? Como elaborar? Dois pesos e duas medidas!

No mundo jurídico os caminhos para uma boa fundamentação não se restringem a esfera condominial, podemos usar leis cíveis, trabalhistas, administrativas e outras.

Vamos simplificar! São três os caminhos para considerar antes de fazer sua defesa:

  • os aspectos formais da notificação: verifique a indicação correta da infração;
  • divergência quanto aos fatos narrados: sempre será necessária a produção de provas (contraditório e ampla defesa);
  • divergência quanto a norma aplicada: é mesmo infração? Para isso você irá precisar de uma boa argumentação e demonstração de que o fato não é uma infração.

Há casos em que o Condomínio considera infração, mas a falha no procedimento de notificação ou na falta de oportunidade de direito de defesa do condômino geram vícios insanáveis e a multa é simplesmente anulada.

Boa defesa.

E se você é Sindico e não tem muita experiência, vamos lá!

O Art. 1.335 do Código Civil, dispõe sobre os direitos do condômino e a lista de deveres do proprietário estão no Art. 1.336 do mesmo Código.

O condomínio possui diversas normas e suas principais regras estão na convenção do condomínio e no regulamento interno, que devem sempre dispor dos valores de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento, tomando como base o valor da cota condominial.

O Art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a imposição e cobrança das multas devidas.

Para aplicar uma multa ou advertir um morador, o síndico deve ter plena certeza do cometimento da infração.

A notificação deve conter explicadamente a violação da norma/regimento e reunir o máximo de provas e testemunhas.

Antes de advertir ou multar, se as circunstâncias permitirem, é prudente o síndico procurar um diálogo. Mas dependendo da natureza do fato, a multa pode se fazer necessária, sem que haja qualquer advertência inicial.

É importante frisar que não é o síndico que adverte ou multa, mas sim as próprias regras do condomínio que assim o fazem, cabendo a ele apenas a aplicação dessas mesmas normas.

Na Lei dos Condomínios 4.591/64, constam as informações judiciais necessárias. A lei é antiga, mas teve alterações ao longo dos anos.

Importante lembrar que é sempre necessário o auxílio de um Advogado para maiores orientações sobre os casos que envolvam esses temas para que a parte possa se resguardar devidamente em juízo.

FONTE: Folhaonline


Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP geram alerta14, agosto 2025

Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios de SP geram alerta

Carros Elétricos e Garagens Seguras – Um Tema de Atenção Nacional A crescente adesão aos veículos elétricos traz um desafio e uma […]

Leia mais
O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico7, agosto 2025

O Peso da Responsabilidade: Como o excesso de cobranças afeta a saúde emocional do síndico

ESCRITO POR: Henrique Junior  Administrador, especialista em Gestão Empresarial e Finanças, com especialização em Neurociência e Desenvolvimento Humano. Coach, mentor e empresário […]

Leia mais
Reciclagem em Condomínios: A Lei que Transforma Lixo em Benefícios para Síndicos e Moradores5, agosto 2025

Reciclagem em Condomínios: A Lei que Transforma Lixo em Benefícios para Síndicos e Moradores

  Em um cenário onde a sustentabilidade se torna cada vez mais urgente, uma legislação federal surge como um potente incentivo para […]

Leia mais