Nova diretriz nacional traz regras para recarga de veículos elétricos em garagens

18 set | 2 minutos de leitura

O crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil vem transformando a rotina das cidades e, especialmente, dos condomínios. Para acompanhar essa realidade, foi publicada no dia 25 de agosto de 2025, a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), documento elaborado pelo CNCGBM/LIGABOM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares), que estabelece medidas mínimas de segurança contra incêndio e orienta os Corpos de Bombeiros em todo o país.

Confira a íntegra do documento aqui!

A norma traz pontos centrais que impactam diretamente síndicos e administradoras:

  • Instalações elétricas deverão seguir normas técnicas específicas, como a NBR 5410 (baixa tensão), NBR 17019 (instalações especiais para alimentação de veículos elétricos) e NBR IEC 61851-1 (sistemas de recarga de veículos elétricos);
  • Só serão permitidos os modos 3 e 4 de recarga, realizados em estações específicas (wallbox ou carregadores rápidos), oferecendo maior segurança em comparação ao uso de tomadas comuns.
  • As garagens precisarão contar com pontos de desligamento de energia próximos às estações de recarga e às entradas principais;
  • Sinalização, disjuntores independentes e distanciamento mínimo das vagas em relação às rotas de fuga também passam a ser exigidos;
  • Para novos empreendimentos, a diretriz determina a instalação de sistemas de detecção de incêndio, sprinklers, ventilação adequada e resistência estrutural mínima de 120 minutos ao fogo.

Nos edifícios já existentes, parte das exigências também será aplicada, principalmente a adequação das instalações elétricas e a criação de planos de gerenciamento de riscos.

Repercussão no mercado

A publicação da diretriz foi recebida como um passo necessário para dar segurança ao avanço da mobilidade elétrica no país. No entanto, entidades condominiais e empresas de administração já alertam que a aplicação das medidas exigirá planejamento financeiro, capacitação técnica e diálogo entre síndicos, moradores e fornecedores.

Por outro lado, a norma tem gerado controvérsia. Em nota oficial, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) reconheceu avanços no texto, mas apontou que a diretriz impõe custos desproporcionais a edifícios existentes, ao exigir sprinklers e sistemas de detecção em toda a garagem sempre que houver um ponto de recarga. Para a entidade, a medida pode ser interpretada como discriminatória contra a eletromobilidade, já que não exige as mesmas adaptações em garagens sem carregadores, mesmo diante dos riscos dos veículos a combustão.

A Diretriz entra em vigor em 180 dias após sua publicação, e caberá a cada ente federativo definir prazos de adaptação.

Em Juiz de Fora, o tema ainda será debatido com especialistas locais, mas já está claro que a diretriz inaugura uma nova etapa na relação entre mobilidade elétrica e gestão condominial, trazendo tanto oportunidades quanto desafios.

Fonte: Redação SíndicoJF

 


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