Nova lei obriga condomínios a denunciar casos de maus tratos a animais
21 nov | 1 minuto de leitura
Uma lei, que entrou em vigor no dia 18 de novembro, determina que todos os condomínios de Juiz de Fora, sejam residenciais ou comerciais, denunciem casos de maus-tratos a animais às autoridades. Caso isso não ocorra, os síndicos ou administradores, poderão pagar multa de R$ 3 mil e, em caso de reincidência, R$ 6 mil.
A lei partiu de um projeto da vereadora Kátia Franco (Rede) e atende todos os tipos de animais: domésticos, domesticados, silvestres e exóticos. Caso os maus tratos aconteçam na área comum do condomínio, o responsável deverá comunicar de imediato os órgãos de segurança pública. A comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações, como a identificação e contato dos tutores, características do animal, espécie, raça, endereço no qual ele pode ser localizado, o detalhamento dos maus-tratos, entre outros.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Animal, criado em 2016. A fiscalização para que a lei seja cumprida ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, que ficará autorizado a promover convênios com órgãos estaduais e federais a fim de melhorar o controle e aplicação de multas.
Enquanto ainda era Projeto de Lei, a justificativa era de que síndicos e administradores de condomínios têm amplo conhecimento dos fatos que ocorrem nas áreas comuns da unidade, seja através dos demais condôminos ou mesmo de funcionários. O PL ainda afirmava que os maus-tratos a animais se enquadram na penalidade de crime ambiental e, por isso, deveriam ser denunciados nos referidos espaços.
FONTE: Tribuna de Minas