Biometria Facial: O Equilíbrio Necessário no Controle de Acesso
09 out | 6 minutos de leituraAcessos por reconhecimento facial se tornaram uma tendência em todo o Brasil.
Em uma era onde a tecnologia redefine a segurança e a gestão condominial, a adoção de portaria remota e acessos via biometria facial estão em franca expansão. No entanto, a crescente preocupação com a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem gerado dúvidas entre síndicos, administradores e moradores. Afinal, como garantir a segurança do condomínio sem comprometer a privacidade dos dados pessoais?
Para desvendar esse tema, a Revista O Síndico ouviu três especialistas: a advogada Letícia Sell, especialista em LGPD, o diretor comercial da Porter Juiz de Fora, Roberto Kamil, e o especialista em segurança condominial, João Alberto Britto. Eles trazem clareza sobre os desafios e as melhores práticas para uma gestão de segurança digitalmente consciente.
Poder da Biometria
João Alberto Britto, CEO e Diretor Executivo da J A Consultoria, enfatiza a superioridade da biometria facial em relação a outras tecnologias de acesso.
“A biometria facial é a identificação mais segura perante as outras”, afirma.
Ele explica que, ao contrário das tags ou senhas, que podem ser copiadas ou repassadas, a biometria facial é única para cada indivíduo, desestimulando ações criminosas.
Apesar da eficácia da tecnologia, João Alberto adverte:
“O reconhecimento facial sozinho não resolve nada, como nada em segurança resolve sozinho”.
Ele ressalta a importância de um sistema de segurança integrado, que combine capacitação, procedimentos claros e a tecnologia adequada à realidade do condomínio.
Responsabilidade dos Síndicos
Para a advogada Letícia Sell, a maior dúvida dos síndicos reside na aplicação da LGPD.
“A lei foi criada para garantir que a pessoa tenha mais controle sobre os seus dados. Não é ela quem deve correr atrás da informação, mas sim quem coleta que tem o dever de informar”, explica Letícia.
Um dos pontos mais polêmicos é a recusa de um morador em cadastrar a biometria facial. A advogada esclarece que, se a implantação do sistema foi devidamente aprovada em assembleia, o condomínio não precisa de consentimento individual.
“Nesse caso, a coleta do dado pessoal não se baseia na autorização da pessoa, mas sim em justificativas como a execução de um contrato ou a exigência legal de segurança”, aponta a advogada.
Além disso, a especialista destaca a necessidade de o condomínio ter sua própria política de privacidade, detalhando como os dados são coletados, armazenados e por quanto tempo. Uma sugestão prática é disponibilizar um QR Code na portaria para que visitantes possam acessar facilmente essas informações.
Contratação e Transparência
Roberto Kamil, do Grupo Porter, reforça a necessidade de os síndicos contratarem empresas sérias e em conformidade com a LGPD e outras regulamentações. Ele alerta para o perigo das empresas que podem não ter os cuidados necessários.
“É muito importante alertar o síndico que nem todas as empresas estão adequadas à LGPD”, afirma Kamil.
A Porter, por exemplo, mantém uma empresa terceirizada, um DPO (Data Protection Officer), para auditar e monitorar continuamente, garantindo que os dados de mais de 2 milhões de pessoas cadastradas estejam seguros.
Outro ponto crucial é o armazenamento dos dados. Segundo Kamil, “manter as informações apenas dentro do equipamento, por todo tempo, representa um risco”. Ele explica que o protocolo de segurança ideal é o esvaziamento frequente desses dados, transferindo-os para servidores em nuvem. Assim, em caso de roubo do aparelho, nenhuma informação é comprometida.
Inteligência Artificial
A inteligência artificial (IA) também já está presente na segurança condominial, embora de forma controlada. Roberto Kamil cita o uso da IA para validar a autenticidade de uma biometria facial, analisando a temperatura e a profundidade da imagem para diferenciar uma pessoa real de uma foto, máscara ou boneco.
“Hoje temos vários recursos de inteligência artificial em prol da segurança”, garante Kamil.
No entanto, é fundamental que a implementação dessas tecnologias seja feita com cautela e de acordo com a legislação. Tanto Letícia Sell quanto João Alberto Britto ressaltam a importância da consultoria jurídica e da pesquisa aprofundada antes de qualquer decisão.
Como Contratar?
Diante de tantas variáveis, o síndico precisa estar preparado para fazer as perguntas certas na hora de contratar uma empresa de portaria remota ou controle de acesso.
Conforme ressalta o especialista João Alberto Britto,“Pesquise, não vá no menor preço. Ele pode sair caro”.
A primeira e mais importante pergunta a se fazer é se a empresa está em conformidade com a LGPD. O síndico deve solicitar a documentação que comprove essa adequação. Além disso, é crucial questionar como os dados são armazenados — se ficam no equipamento, que pode ser roubado, ou em um servidor em nuvem com criptografia e protocolos de segurança robustos.
A empresa deve ser transparente sobre seus processos, preferencialmente detalhando-os em um contrato claro, como menciona o diretor Roberto Kamil: “O nosso contrato, inclusive, tem um anexo inteiro, com cerca de cinco páginas só relativo à LGPD”.
Transparência e documentação
A advogada Letícia Sell destaca a importância da documentação para resguardar o condomínio. Ela explica que o condomínio e a empresa de segurança são considerados agentes de tratamento de dados e, por isso, a relação entre eles deve ser transparente.
“O síndico deve ter muito cuidado com a empresa que vai contratar, para não ser responsabilizado por seu erro”, alerta. Letícia orienta que os contratos devem detalhar como os dados serão coletados, armazenados, por quanto tempo e com quais medidas de segurança.
Papel do síndico
O síndico de hoje assume um papel que vai além da gestão predial; ele se torna um guardião dos dados pessoais de moradores, funcionários e visitantes. A responsabilidade civil e criminal é real, e, por isso, buscar o conhecimento se torna fundamental. A recomendação dos especialistas é buscar assessoria jurídica especializada, preferencialmente com foco em direito civil e proteção de dados. Como reforça João Alberto Britto, a segurança é feita em camadas e o conhecimento é a primeira delas. Ao se informar sobre as tecnologias, a legislação e as melhores práticas de mercado, o síndico de Juiz de Fora e de todo o Brasil garante não apenas a proteção física do condomínio, mas também a integridade e a privacidade dos dados de todos que circulam por ali.
A mensagem final é unânime entre os especialistas: a segurança condominial moderna exige uma abordagem holística. Não basta apenas a tecnologia; é preciso investir em capacitação, procedimentos e, acima de tudo, em conformidade com as leis de privacidade. Ao unir esses pilares, os síndicos podem oferecer a tranquilidade que seus moradores buscam, construindo um ambiente seguro e confiável para todos.