O papel dos condôminos no combate à violência contra a mulher

15 ago | 6 minutos de leitura
Titular da Delegacia de Mulheres afirma que condôminos devem, sim, “meter a colher”

A Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, se tornou mais rigorosa a punição contra agressões ocorridas no ambiente familiar. De acordo com seu Artigo 1º, a lei “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” e “estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. De acordo com o Artigo 5º, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Apesar de a legislação ser considerada um avanço, ainda há muito que fazer. Neste mês de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher (8) e, em 2020, a ONU Mulheres estabeleceu o seguinte tema para marcar a data: “Eu sou a Geração Igualdade: concretizar os direitos das mulheres”. Para alcançar esse objetivo, é preciso que toda a sociedade se una.

“No caso de agressões verbais, depende dela, mulher, querer fazer a denúncia”

Em relação à violência familiar contra a mulher, é necessário romper o silêncio para combatê-la, inclusive nos condomínios. As vítimas precisam ter a coragem para romper o ciclo da violência, mesmo sentimento que condôminos e moradores precisam para alertar as autoridades policiais sobre possíveis casos de violência.

Violência nos condomínios

Situações de violência contra a mulher também são registradas dentro dos condomínios de Juiz de Fora. A sócia da Águila Administração de Imóveis, Adriana David, relata o caso ocorrido dentro de um condomínio administrado pela empresa.

“O companheiro estava batendo em uma moradora, e os vizinhos acionaram a polícia, que esteve no local, queria levá-la para fazer exame de corpo de delito, mas a vítima não desceu para fazer o exame, e o homem deixou a residência. Por volta de 5h, ele retornou e continuaram as agressões. Foi necessário acionar a polícia novamente. Às vezes, os condôminos acabam ficando sem ter o que fazer, pois acionam a polícia, mas a própria vítima não toma as medidas necessárias para impedir que a violência continue”, conta Adriana.

Ângela revela que condôminos podem ser acusados de omissão de socorro se não ajudarem mulher que estiver sendo violentada

É justamente a situação para a qual a delegada titular da Delegacia de Mulheres de Juiz de Fora, Ângela Fellet, chama a atenção. “No caso de agressões verbais, depende dela, mulher, querer fazer a denúncia. O legislador deixou pela vontade da vítima querer denunciar. Por isso, é necessário conscientizar a própria vítima de que ela não tem que passar por essas agressões. Muitas vezes, as agressões psicológicas são piores que as físicas, deixam marcas piores”, orienta a delegada.

Em relação ao posicionamento de síndicos e outros moradores que decidirem por chamar a polícia em casos como o citado por Adriana, Ângela Fellet explica que o “ideal é que haja testemunhas para o caso da pessoa vir a ser questionada. Ainda que não se consiga provar, ainda que a mulher fale que foi uma discussão normal e não quer providências, e o agressor queira se voltar contra o síndico ou quem tenha feito a denúncia, que quem fez a denúncia tenha testemunhas que confirmem o que foi dito. Não precisa de uma prova robusta, apenas um indício de que a denúncia que ele está fazendo é verdadeira”, orienta a delegada.

Mas, e aquele ditado que diz que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”? De acordo com a delegada, os condôminos devem, sim, intervir, principalmente em casos de agressão física ou sexual. Caso contrário, podem até ser indiciados. “Em casos de agressão física, sexual ou outro tipo de agressão, as pessoas devem meter a colher, sim. Se a pessoa puder ajudar e não ajudar, pode responder por omissão de socorro, que é crime previsto no Código Penal também”, afirma a delegada, acrescentando que, “caso constatem que a situação está ficando grave, que façam uma denúncia pelo Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher, ou pelo 181, que é o número das polícias Civil e Militar integradas.” Outra opção é comparecer diretamente à Delegacia da Mulher em Juiz de Fora, que fica na Rua Uruguaiana, 94, bairro Jardim Glória. Há, ainda, a possibilidade de chamar a Polícia Militar pelo 190.

Rompendo o Silêncio

Michele afirma que a criação de um canal de denúncias é um bom caminho para combater a violência contra as mulheres

Uma iniciativa bacana que merece ser compartilhada é o projeto “Rompendo o Silêncio”, realizado nacionalmente pelo Grupo Condominial News, que tem o objetivo de combater os diferentes tipos de violência dentro dos condomínios. Michele Lordêlo foi nomeada, em 2019, embaixadora do projeto na Bahia. Segundo ela, o condomínio precisa ter um canal de denúncia anônimo por meio do qual vizinho ou outro condômino possa acionar e informar que as brigas são corriqueiras, que o barulho vem de uma violência aparente contra a pessoa. Mas não basta apenas receber as denúncias, é preciso apurá-las.

“Nessa apuração, é preciso agendar uma reunião entre os moradores da unidade citada com os membros que avaliam as denúncias do canal. O ideal é que se faça reuniões de forma separada. Ou seja, chama a mulher e depois o homem, relatando que foram ouvidos gritos no apartamento. Quando os condôminos percebem que não é somente um canal anônimo e que existem também apurações, aí inibirá mais ainda”, afirma a embaixadora do projeto.

Contadora, professora e consultora de condomínios, Michele revela que outra importante ferramenta para o combate à violência são as atas do condomínio. “Através delas, nós conseguimos identificar se o condomínio apresenta algum tipo de problema com indícios de violência contra a mulher”, explica.

“O condomínio precisa ter um canal de denúncia anônimo por meio do qual vizinho ou outro condômino possa acionar”

Outro ponto importante levantado por ela é a necessidade de “uma gestão muito apurada do sistema de monitoramento de câmeras. Existem casos, inclusive no Brasil, nos quais mulheres foram agredidas na garagem, continuaram agredidas no elevador e terminaram em óbito dentro do apartamento”, afirma, destacando, ainda, a importância de porteiros e outros colaboradores ficarem bastante atentos às imagens do sistema de câmeras.

Nova legislação

Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3179/19, que determina a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública pelos condomínios residenciais, por meio de síndicos ou responsáveis, sobre a ocorrência – ou indícios – de violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso, adolescente e criança. O texto altera a Lei do Condomínio. Atualmente o projeto está em tramitação, aguardando designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). “Considero excelente. Ainda tem muita gente fica com essa que não deve meter a colher. Com essa legislação, a pessoa fica obrigada a fazer a comunicação. Passa a ser dever da pessoa combater a violência”, avalia Ângela Fellet.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 37


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