O que é e quem deve pagar a despesa extraordinária de condomínio?

29 jul | 4 minutos de leitura
As despesas extraordinárias devem ser pagas pelos proprietários do imóvel, sendo que os locatários só são responsáveis pelas despesas ordinárias

Todo condomínio cobra uma taxa mensal fixa dos seus moradores. Contudo, em alguns meses, pode haver mais despesas do que o previsto ou, devido à execução de alguma obra, os moradores podem receber uma despesa extraordinária de condomínio.

De acordo com a lei do inquilinato, as despesas extraordinárias devem ser pagas pelos proprietários do imóvel, sendo que os locatários só são responsáveis pelas despesas ordinárias. Portanto, quem aluga um imóvel em um condomínio precisa saber quais despesas são consideradas extraordinárias.

O que é despesa extraordinária de condomínio?

As despesas de um condomínio são divididas entre ordinárias e extraordinárias. Por isso, é importante que o inquilino saiba quais tipos de gastos estão contemplados em cada uma delas.

Dessa forma, quando o locatário receber o boleto do condomínio e verificar que naquele mês há a cobrança de uma despesa extraordinária, ele saberá que quem deve arcar com esse gasto extra é o proprietário do imóvel. As despesas ordinárias são:

  • salários dos funcionários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais;
  • manutenção e limpeza das áreas comuns do condomínio;
  • reposição do fundo de reserva de emergência;
  • contas de água, gás e luz das áreas comuns;
  • manutenção dos equipamentos hidráulicos, elétricos e de segurança do condomínio;
  • pequenos reparos em equipamentos do condomínio.

Os gastos citados acima costumam ser fixos e estão previstos no orçamento anual e mensal do condomínio. No entanto, em alguns meses, podem haver mais despesas do que o normal, que podem gerar uma taxa extra. Veja a seguir quais são as despesas extraordinárias de condomínio:

  • reformas;
  • pinturas;
  • gastos com decoração e paisagismo;
  • consertos estruturais;
  • instalação de um novo sistema de segurança;
  • Indenizações trabalhistas.

Como as despesas extraordinárias são divididas?

Uma despesa extraordinária pode ser classificada como útil, necessária ou voluptuária. Os gastos úteis são aqueles que geram mais conforto ou possibilitam a criação de mais áreas de lazer no condomínio, mas que não são essenciais. Confira a seguir alguns exemplos de despesas úteis:

  • construção de uma quadra de esportes;
  • construção de uma churrasqueira;
  • instalação de uma cobertura na garagem;
  • instalação de um medidor de água para cada casa ou apartamento.

Já a despesa extraordinária de condomínio que é gerada por obras feitas para reforçar a segurança, manter as condições de habitação ou para atender alguma legislação, é classificada como necessária. Veja abaixo alguns exemplos de gastos necessários:

  • reparos na rede elétrica;
  • reparos no encanamento;
  • conserto da portaria.

Outro tipo de despesa extraordinária de condomínio é a voluptuária. Esse tipo de gasto não é essencial e nem melhora as condições do condomínio para os moradores. Sendo assim, essas despesas estão relacionadas a questões estéticas. Confira a seguir alguns exemplos de despesas voluptuárias:

  • pintura da fachada do condomínio;
  • reformas com fins exclusivamente estéticos;
  • serviços de paisagismo;
  • mudança da decoração das áreas comuns;

Como é definida essa despesa extraordinária?

A despesa extraordinária de condomínio é definida em uma reunião entre o síndico e os moradores, a não ser que seja uma situação emergencial. Na maioria dos casos, o síndico ou algum morador apresenta um projeto de melhoria e os participantes da reunião votam para acatá-lo ou não.

Contudo, de acordo com a Lei nº 4.591/64, que regula os condomínios, os inquilinos só podem votar nos assuntos relacionados às despesas ordinárias do condomínio. Sendo assim, caso a reunião seja para tratar sobre um projeto que vai gerar uma despesa extraordinária, o locatário não poderá votar.

Por que as despesas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário?

A despesa extraordinária de condomínio deve ser paga pelo proprietário, de acordo com a lei do inquilinato. Isso porque esse tipo de gasto beneficia diretamente o dono no imóvel.

Todos os tipos de taxa extra de condomínio beneficiam o proprietário, mesmo aquelas que são geradas por causa das despesas que são classificadas como necessárias. Isso porque as reformas necessárias deixam o condomínio mais seguro.

Já a despesa extraordinária de condomínio considerada útil e a despesa classificada como voluptuária geram mais valor para o condomínio, o que faz com que os preços dos imóveis aumentem.

As despesas extraordinárias podem trazer algum benefício para os moradores?

Ninguém quer ter que pagar uma taxa extra de condomínio. Contudo as obras que geram as despesas extraordinárias podem trazer vários benefícios para os moradores, sejam eles inquilinos ou proprietários. As principais vantagens das obras que geram os gastos extras são:

  • aumentar ou melhorar a área de lazer do condomínio;
  • reforçar a segurança do condomínio;
  • deixar o condomínio mais bonito;
  • adequar o condomínio à legislação vigente.

Sendo assim, esses gastos extras vão beneficiar até mesmo os proprietários que não moram no condomínio. Isso porque os donos dos imóveis vão poder vender as suas propriedades por um valor maior após o fim da reforma que gerou a despesa extraordinária ou aumentar o valor dos aluguéis cobrados.

FONTE: Viva o Condomínio


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