Quais os caminhos legais para destituição de síndico?
18 abr | 6 minutos de leituraO cargo de síndico carrega consigo uma responsabilidade grande, pois, além dele ter que seguir as normas e regras do Código Civil e da convenção do condomínio, ele é o representante legal dos condôminos e deve ter senso de liderança, economia, gestão e prioridades.
Ou seja, ser síndico é como um trabalho normal. Por isso, quando a gestão começa a ter falhas e deixa a desejar em alguns aspectos, os condôminos podem pedir a destituição do síndico. Mas como fazer isso? Abaixo vamos te explicar tudo sobre esse assunto. Continue lendo o artigo!
O que é destituição de síndico?
Destituição significa demissão, rejeição, exoneração, despedida. Ou seja, é retirar o síndico atual do poder, por:
- Praticar irregularidades;
- Não prestar contas corretamente;
- Má administração;
- Falta de transparência;
- Não seguir as normas da convenção ou do regulamento interno do condomínio;
- Não ter tempo e dedicação para os assuntos do condomínio.
Isso quer dizer que, quando um síndico vai mal na sua gestão, os condôminos podem destituí-lo do cargo. Lembrando que, de acordo com a Lei 10.406/2002 (Código Civil), o mandato de um síndico é de dois anos, no máximo, sem qualquer tipo de prolongamento desse período, podendo ser reeleito.
O que está previsto no Código Civil?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico eleito em assembleia deve cumprir todos os deveres com o condomínio.
Entretanto, no que diz respeito à prática de irregularidades, ausência de prestação de contas e/ou administração inconveniente, o artigo 1.349 do Código Civil, diz que: assembleia geral convocada com a motivação de destituir o síndico poderá fazê-lo por voto da maioria absoluta dos membros.
A convocação dessa assembleia poderá ser feita com 1/4 dos condôminos, segundo o artigo 1.355 do Código Civil.
É certo que o processo de destituição de um síndico não é fácil e pode gerar discussões e um ambiente nada convidativo no condomínio. Mas a prática é prevista em lei e pode ser necessária.
Vale lembrar, ainda, que o trabalho do síndico é ser representante dos condôminos nas questões com relação ao condomínio. Ou seja, esse não é um cargo vitalício, tem um poder limitado e tempo máximo de execução.
O que se enquadra como “motivo” para a destituição do síndico?
Como o síndico é o representante do condomínio, ele tem acesso a todos os documentos, contas e informações sensíveis para administrar o local. Além disso, é ele que autoriza as obras, os pagamentos de funcionários e das contas do condomínio mensalmente, por exemplo. Desse modo, os motivos plausíveis para a destituição, inclusive alguns descritos no Art. 1349, são:
- Não fazer a prestação de contas aos condôminos;
- Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalques nas contas do condomínio;
- Não administrar o condomínio convenientemente;
- Não convocar assembleias gerais ordinárias;
- Não informar os condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
- Descumprir as regras da convenção, do regimento interno e do Código Civil;
- Desobedecer às decisões tomadas nas assembleias;
- Não se atentar para a conservação das áreas comuns do condomínio;
- Retirar multas pelo pagamento em atraso de taxas condominiais;
- Deixar de aplicar multas previstas ao condômino que não tem boa conduta;
- Não representar o condomínio onde e quando for necessário;
- Maquiar as contas ou superfaturar valores, entre outros.
Assim, se o síndico adota uma dessas práticas, os condôminos podem solicitar uma assembleia, como falamos acima. Mas, e se o síndico não quiser convocar a assembleia para destituí-lo?
Boa pergunta! Pois nessa situação, que é bem comum, como diz a lei, 1/4 dos condôminos podem convocar a assembleia mesmo sem o “aval” do atual síndico.
Nessa assembleia, deve-se dar o direito do síndico se explicar e, assim, colocar em votação pelos presentes a destituição do representante.
Como fazer a destituição do síndico?
Para concluir o processo de destituição de síndico, separamos um passo a passo abaixo. Confira!
Passo 1: Elabore um “abaixo-assinado” antes da convocação da assembleia de destituição
Este documento deve ter a motivação de destituição de acordo com os fundamentos do artigo 1.349 do Código Civil; as assinaturas dos condôminos com nome completo, CPF, RG, número do imóvel e bloco; e data, local e horário da assembleia geral.
Passo 2: Analise as assinaturas
Depois de colher as assinaturas no abaixo-assinado, confira se o condômino é proprietário do imóvel indicado; verifique se o morador que não é proprietário tem uma procuração do titular (caso negativo, a assinatura deve ser desconsiderada) e descubra se o imóvel mencionado está em dia com as contas e obrigações do condomínio, caso não estiver, desconsidere também esta assinatura.
Passo 3: Faça a pauta de convocação da assembleia
Feitas as etapas acima, agora é a hora de escrever a pauta de convocação da assembleia. Nessa pauta coloque a motivação da reunião que é a destituição do atual síndico e eleição do novo.
Passo 4: Convoque os condôminos para a assembleia
Pauta da assembleia pronta e fixada no condomínio, é a hora de convocar todos os condôminos para a assembleia, conforme determina o artigo 1.354 do Código Civil.
Lembre-se de que a convocação deverá se ater ao prazo estabelecido em convenção, sob pena de nulidade do ato.
A forma de convocação deverá ser cumprida, também, sob pena de anulação da assembleia e deve-se fazer a convocação por carta registrada com aviso de recebimento, pela distribuição da convocação com protocolo de recebimento no próprio condomínio ou distribuição eletrônica se assim aprovado.
Passo 5: O que fazer no dia da assembleia de destituição de síndico?
Na assembleia, o condômino que produziu a pauta e está representando os outros ou a administradora contratada para gerir o condomínio, deverá começar a reunião no local, horário e data designados, passando-se à eleição do presidente da mesa e à escolha do secretário.
Desse modo, o presidente da mesa passará a palavra ao condômino produtor da pauta, que falará os motivos pelos quais pretende a destituição do síndico. É importante que essa exposição seja sucinta e objetiva, com provas das acusações.
Feito isso, o síndico poderá apresentar sua defesa e depois os condôminos presentes votarão pela continuação ou destituição dele. Neste caso, o quórum é de metade (50%) +1 dos condôminos presentes em assembleia.
Se o síndico for destituído, o presidente da mesa iniciará o processo de eleição do novo síndico, que também deve ser eleito pela maioria dos condôminos presentes.
Quem deve assumir após a destituição?
Caso ocorra a destituição do atual síndico na assembleia, geralmente, quem assume é o subsíndico. Entretanto, se essa regra não está na convenção do condomínio, é preciso realizar eleição (como explicamos acima) para novo síndico.
Mesmo que haja subsíndico, se na assembleia houve eleição do novo síndico, é o novo síndico quem assume.
Lembrando que a ata da assembleia de destituição deve ser bem escrita, pode ser registrada em cartório (é uma boa prática, mas opcional, salvo se houver exigência na convenção) e os condôminos devem receber uma cópia dela.
Vale lembrar também que se, posteriormente, em assembleia, a maioria dos condôminos presentes resolva eleger esse ex-síndico que foi destituído, ele pode voltar ao cargo em um novo mandato.
FONTE: Síndiconet