Quem, além do síndico, pode representar o condomínio em juízo?
05 maio | 3 minutos de leituraQue o síndico pode representar o condomínio em juízo já está claro, afinal, é ele o representante do condomínio. Mas quem mais pode fazer este papel?
Representar o condomínio em juízo é uma grande responsabilidade. Significa defender os interesses da coletividade e preservar a sustentabilidade condominial. Por isso, muito se pergunta se é possível ter outra pessoa representando o condomínio em juízo.
Esclarecemos a questão neste post. Confira!
Quem pode representar o condomínio em juízo além do síndico?
Antes de saber quem pode representar o condomínio em juízo além do síndico, é preciso compreender o que a lei diz.
O Código Civil, no art. 1.348, no inciso II e no §2º, traz normas sobre a representação. Veja:
Art. 1.328 Compete ao síndico:
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
§2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Em outras palavras, o síndico tem o dever de representar o condomínio em juízo. Ele não precisa de procuração dos condôminos, pois é uma responsabilidade prevista em lei.
A instrução que os especialistas dão neste sentido é registrar a ata da eleição do síndico no Cartório de Títulos e Documentos. Assim, evita-se qualquer questionamento sobre seu poder.
Síndico pode nomear preposto
A norma prevista no Código Civil também traz a possibilidade de transferir a terceiro os poderes de representação. Isso deve ser aprovado em assembleia, e não pode conter disposição em contrário na convenção condominial.
Por isso, além do síndico, um terceiro pode representar o condomínio em juízo. Mesmo com essa previsão, há correntes jurídicas que não admitem que o síndico nomeie um preposto. Elas acreditam que somente o síndico possui poderes de representação do condomínio.
Quem pode ser preposto?
A lei, como demonstramos acima, não pontua quem pode ou não ser preposto. No entanto, especialistas dizem que é desejável que o preposto tenha algumas características específicas, como:
- Conhecer os fatos importantes da ação em discussão;
- Saber a realidade e a rotina do condomínio;
- Provar a qualidade de representante.
Por isso, é muito comum que um funcionário do condomínio ou da administradora seja o representante. O subsíndico, um conselheiro ou um morador também são boas indicações para representar o condomínio em juízo.
E o advogado funcionário do condomínio pode ser representante? É comum que os juízes não permitam a situação, porque ele não pode ser advogado e preposto ao mesmo tempo. De acordo com o artigo 385, §2º, do CPC,
“é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte”.
Em qualquer um dos casos, a assembleia deve aprovar a transferência de poderes feita pelo síndico. Se houver disposição em contrário que proíba algum desses possíveis representantes, isso deve ser respeitado.
O síndico é o representante condominial em muitas situações. No entanto, obedecendo aos preceitos da lei, pode indicar terceiro para representar o condomínio em juízo. O preposto, porém, deve reunir algumas características, principalmente conhecer a questão judicial e o dia a dia do condomínio.
FONTE: Tudo Condo