RAIS 2021: confira o prazo de entrega e mais detalhes que precisa saber
21 mar | 2 minutos de leituraO Ministério do Trabalho e Previdência divulgou terça-feira (15) o prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base de 2021. O início da entrega será em 28 de março de 2022 e vai até 29 de abril de 2022. Mas você sabe quem é obrigado a declarar a RAIS? Confira esta e mais dúvidas que surgem sobre esta declaração anual. Ah! E fique atento, pois há penalidades para quem não cumprir o período de entrega.
Primeiro, é bom lembrar que é por meio da RAIS que o governo federal coleta importantes dados estatísticos sobre a atividade laboral no Brasil. E adquire informações sobre, por exemplo, controle de registros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), afastamentos relacionados a benefícios previdenciários, e identifica quais trabalhadores têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem é obrigado a declarar a RAIS 2021?
Estão obrigados a entregar a RAIS:
- inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) com ou sem empregados;
- todos os empregadores, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não:
– nas Juntas Comerciais;
– no Ministério da Economia;
– nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais; e
– nos cartórios de registro de pessoa jurídica; - empresas individuais, inclusive sem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Vale lembrar que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída pelo envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
E o MEI, é obrigado a entregar a declaração negativa?
Não. É importante lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da entrega da RAIS Negativa.
Como é feita a entrega da RAIS 2021?
A entrega da declaração é feita através do GDRAIS2021 (Programa Gerador de Declaração RAIS), que já está disponível para download neste link.
Quais informações devem constar na RAIS?
Na declaração são exigidas informações referentes a admissões, local de trabalho, afastamentos, desligamentos, remunerações mensais, verbas pagas na rescisão, entre outras.
Penalidades
Quem estiver obrigado e não entregar a RAIS no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
FONTE: IOB Notícias