RAIS 2021: confira o prazo de entrega e mais detalhes que precisa saber

29 mar | 2 minutos de leitura
O início da entrega será em 28 de março de 2022 e vai até 29 de abril de 2022

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou terça-feira (15) o prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base de 2021. O início da entrega será em 28 de março de 2022 e vai até 29 de abril de 2022. Mas você sabe quem é obrigado a declarar a RAIS? Confira esta e mais dúvidas que surgem sobre esta declaração anual. Ah! E fique atento, pois há penalidades para quem não cumprir o período de entrega.

Primeiro, é bom lembrar que é por meio da RAIS que o governo federal coleta importantes dados estatísticos sobre a atividade laboral no Brasil. E adquire informações sobre, por exemplo, controle de registros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), afastamentos relacionados a benefícios previdenciários, e identifica quais trabalhadores têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem é obrigado a declarar a RAIS 2021?

 Estão obrigados a entregar a RAIS:

  • inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) com ou sem empregados;
  • todos os empregadores, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não:
    – nas Juntas Comerciais;
    – no Ministério da Economia;
    – nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais; e
    – nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive sem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Vale lembrar que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída pelo envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

E o MEI, é obrigado a entregar a declaração negativa?

Não. É importante lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da entrega da RAIS Negativa.

Como é feita a entrega da RAIS 2021?

A entrega da declaração é feita através do GDRAIS2021 (Programa Gerador de Declaração RAIS), que já está disponível para download neste link.

Quais informações devem constar na RAIS?

Na declaração são exigidas informações referentes a admissões, local de trabalho, afastamentos, desligamentos, remunerações mensais, verbas pagas na rescisão, entre outras.

Penalidades

Quem estiver obrigado e não entregar a RAIS no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

FONTE: IOB Notícias


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