Seu condomínio já aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

24 out | 3 minutos de leitura

 

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva

Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


foto de perfil do Editor Sérgio Paulo da Silva | Síndico JF

Para garantir a conformidade legal da relação empregado x empregador, o Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema que facilita a comunicação de notificações e intimações trabalhistas.

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista: Canal de Comunicação entre Inspeção Trabalhista e Empregadores

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta crucial para a comunicação direta e eficiente entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores. Foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, e passou por atualizações importantes com o Decreto 11.905/2024.

O DET tem como principal objetivo ampliar a transparência e aumentar a eficiência na relação entre o MTE e os empregadores, permitindo que a comunicação com os Auditores Fiscais do Trabalho ocorra de forma rápida e segura. E para isso, todas as entidades com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), bem como empregadores pessoa física, estão obrigadas a manter seu cadastro atualizado no portal, garantindo que recebam comunicações oficiais dos órgãos de fiscalização e inspeção do trabalho e possam atender às notificações.

 

O Funcionamento do DET

O primeiro contato enviado pelo portal geralmente consiste em uma mensagem de boas-vindas, confirmação da palavra-chave cadastrada, e uma breve apresentação das funcionalidades do sistema. Este contato inicial também informa que é possível outorgar procurações para que terceiros possam acessar e acompanhar as comunicações feitas no portal em nome do empregador.

  • No portal DET, os usuários podem realizar diversas ações, como:
  • Acessar dados cadastrais da empresa ou empregador;
  • Outorgar e verificar procurações para terceiros;
  • Acompanhar mensagens na Caixa Postal do portal;
  • Acessar o módulo de notificações, onde podem ser enviados documentos solicitados pela inspeção do trabalho.
  • Módulo de Notificações

Módulo de Notificações

Através do módulo de notificações, os empregadores podem enviar documentos eletronicamente, quando solicitados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Embora a expectativa seja de utilizar este módulo, sem muita frequência, ele garante rapidez e eficiência, evita deslocamentos e permite que o processo de fiscalização seja realizado de forma ágil e com menos interferências nas atividades do empregador, sendo uma plataforma segura para a troca de informações e o envio de documentos.

O E-LIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Inspeção do Trabalho Eletrônico). Essa funcionalidade elimina a necessidade de visitas dos fiscais do trabalho aos estabelecimentos, tornando a fiscalização e inspeção das práticas trabalhistas mais ágil, sendo mais uma ferramenta que reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na fiscalização.

Atenção Redobrada à Gestão de Pessoas

Dada a velocidade com que as informações são transmitidas ao MTE através do e-social, é fundamental que os síndicos e administradoras de condomínios, mantenham uma gestão de pessoas rigorosa e atenta aos prazos legais. Informações sobre admissões, desligamentos, pagamentos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entre outros, devem ser transmitidas ao MTE de forma pontual e correta.

Um exemplo crítico é o envio das informações de admissão de novos colaboradores. Se a admissão for registrada no e-social fora do prazo legal de 24 horas antes do início das atividades, pode ser considerado como trabalho sem registro. As multas para essa infração variam de R$ 815,54 a R$ 3.058,28, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência. Portanto, o cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir que todas as obrigações trabalhistas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Manter um bom controle das obrigações trabalhistas não apenas evita multas e penalidades, como também promove um ambiente de trabalho mais saudável e transparente.

A Importância de Manter o Cadastro Atualizado no DET

Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as comunicações do MTE sejam recebidas e respondidas em tempo hábil, é essencial que os empregadores mantenham seus cadastros atualizados no DET. Além disso, é recomendado que a Caixa Postal do portal seja verificada regularmente, garantindo que as notificações e mensagens recebidas sejam acompanhadas de perto.


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