Cães Potencialmente Perigosos em JF: O que a Lei Municipal 15.095/25 Significa para o Seu Condomínio
11 set | 4 minutos de leituraPara síndicos, subsíndicos, administradoras de condomínios e conselheiros condominiais de Juiz de Fora, a convivência em condomínios é um desafio constante. E um tema que frequentemente gera debates e preocupações é a posse de cães de raças consideradas potencialmente perigosas. A boa notícia é que Juiz de Fora atualizou sua legislação para trazer mais clareza e segurança sobre o assunto!
A Lei Nº 15.095/25 de Juiz de Fora, sancionada pela prefeita Margarida Salomão, em 25 de abril de 2025, é um Substitutivo ao Projeto nº 124/2024, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB) e altera artigos importantes da Lei nº 12.345/2011, que dispõe sobre o estatuto de defesa, controle e proteção dos animais no Município. O objetivo principal é reforçar as regras para a criação e controle de cães potencialmente perigosos em Juiz de Fora, visando a segurança de todos nos espaços públicos e privados, incluindo os condomínios.
O Que Mudou com a Nova Lei 15.095/25 em Juiz de Fora?
A nova legislação de Juiz de Fora sobre cães potencialmente perigosos traz determinações específicas que impactam diretamente a rotina condominial. É vital que todos os envolvidos na gestão do condomínio estejam cientes dessas mudanças:
1. Restrições de Circulação em Áreas Comuns e Públicas
A Lei 15.095/25 é clara: fica proibida a circulação de cães de raças potencialmente perigosas em locais com grande concentração de pessoas no Município de Juiz de Fora. Isso inclui ruas, praças, jardins, parques públicos e, atenção, também as proximidades de hospitais, ambulatórios, unidades de ensino públicas e particulares e condomínios residenciais.
No entanto, a lei permite a circulação desses animais sob condições estritas:
- Devem ser conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos, com força física suficiente para controlar o animal.
- É obrigatório o uso de guia curta com reforçador e focinheira adequada à tipologia do animal.
2. Identificação Eletrônica Obrigatória (Microchip)
Uma das grandes novidades é a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, para cães considerados de comportamento bravio ou pertencentes a raças potencialmente perigosas. Essa medida visa facilitar a identificação do proprietário em caso de incidentes, aumentando a segurança e a responsabilidade.
3. Responsabilidade do Proprietário Ampliada
Os proprietários de cães de raças potencialmente perigosas ou de comportamento bravio são expressamente responsabilizados pelos danos e prejuízos que seus animais possam causar a terceiros. Isso reforça a necessidade de controle e vigilância constantes por parte dos tutores.
4. Penalidades em Caso de Descumprimento
O não cumprimento das disposições da Lei 15.095/25 sujeitará o proprietário a diversas penalidades, que incluem advertências, multas e outras medidas administrativas, sem prejuízo das responsabilizações civil e penal cabíveis.
A Lei Estadual também é Importante!
É fundamental lembrar que, além da legislação municipal de Juiz de Fora, existe uma Lei Estadual em Minas Gerais que também trata do controle de cães potencialmente perigosos. A Lei Nº 25.165/25, publicada em 16 de janeiro de 2025, também estabelece diretrizes rigorosas para a posse e circulação desses animais em todo o estado.
Para aprofundar seu conhecimento sobre as exigências em nível estadual, que também impactam os condomínios de Juiz de Fora, você pode conferir nossa matéria completa sobre a Lei Estadual: O que os Síndicos precisam saber sobre a nova Lei para tutores de cães perigosos.
Como Síndicos e Administradoras Devem Agir?
Com essas novas regulamentações, o papel do síndico e da administradora de condomínios se torna ainda mais relevante para garantir a segurança e a boa convivência.
- Comunique as Regras: É essencial informar todos os condôminos sobre as novas exigências da Lei 15.095/25 de Juiz de Fora. Utilize comunicados, quadros de aviso, grupos de WhatsApp do condomínio e assembleias para disseminar a informação.
- Revise o Regimento Interno: Verifique se o regimento interno do seu condomínio está alinhado com a nova legislação municipal e estadual. Se necessário, promova assembleias para atualizar as regras internas, tornando-as mais claras e rigorosas.
- Oriente os Moradores: Incentive a posse responsável, reforçando a importância do uso de focinheiras e guias adequadas nas áreas comuns e na circulação externa do condomínio.
- Fiscalize e Atue: Em caso de descumprimento, atue de forma educativa inicialmente e, se necessário, aplique as sanções previstas no regimento interno e na legislação, sempre com o devido processo legal.
- Invista em Sinalização: Considere instalar placas informativas nas áreas comuns, lembrando sobre as regras de circulação de animais.
A Lei 15.095/25 de Juiz de Fora é um instrumento importante para a segurança e o bem-estar de todos nos condomínios e na cidade. Ao trabalhar juntos – síndicos, administradoras e moradores – é possível construir um ambiente mais seguro e harmonioso para humanos e animais.
Para conferir a Lei sobre a Criação e Controle de Cães Potencialmente Perigosos em Juiz de Fora na íntegra, clique aqui.
Fonte: Redação SíndicoJF